TJMA - 0801053-83.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 14:10
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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13/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
06/09/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801053-83.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALESSANDRO BRAGA MORAES Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - MA9148 DEMANDADO: PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI FINALIDADE: INTIMAÇÃO a parte demandante por seu advogado para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
A parte reclamante peticionou nos autos manifestando expressamente a sua desistência ao prosseguimento do feito.
Conforme a exegese do Enunciado 90, do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada, acaso pendente de realização.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica. Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se. Arquivem-se ou autos, com baixa na distribuição. Bacabal (MA), data do Sistema PJe. Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
05/09/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 13:54
Juntada de termo
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05/09/2022 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2022 15:49
Juntada de petição
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05/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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25/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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