TJMA - 0851524-78.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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20/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/01/2025 10:08
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 12:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
06/01/2025 10:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/01/2025 10:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:32
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 21:08
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
01/10/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2024 20:18
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/09/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 16:50
Juntada de petição
 - 
                                            
17/09/2024 11:46
Juntada de petição
 - 
                                            
04/09/2024 17:19
Publicado Intimação em 04/09/2024.
 - 
                                            
04/09/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/08/2024 16:58
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/08/2024 17:04
Juntada de petição
 - 
                                            
21/08/2024 05:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 11:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
 - 
                                            
12/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/08/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2024 08:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 04:45
Publicado Intimação em 22/07/2024.
 - 
                                            
21/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
11/07/2024 18:41
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/07/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2024 18:41
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2024 10:19
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/05/2024 17:48
Juntada de petição
 - 
                                            
29/05/2024 19:55
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/05/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 15:19
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 23/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/04/2024 18:39
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VIVO em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
20/03/2024 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
20/03/2024 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 10:37
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2024 17:08
Juntada de petição
 - 
                                            
10/01/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/12/2023 18:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
17/11/2023 09:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/11/2023 12:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2023 22:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/10/2023 09:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/09/2023 15:05
Juntada de petição
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20/09/2023 06:22
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO DESPACHO: Verifico que já foram recolhidas custas de nova diligência de busca e apreensão com citação, contudo, falta a parte autora indicar o endereço da diligência.
Portanto, intimo a autora, via advogado, para apontar o endereço em 05 (cinco) dias.
Após a juntada, cumpra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. - 
                                            
18/09/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:58
Juntada de petição
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29/08/2023 11:25
Juntada de petição
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22/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 05( cinco) dias para informar endereço válido bem como juntar custas para expedição de mandado, tendo em vista que a petição de id 97915136 não possui informações suficientes.
São Luís, 16 de agosto de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 - 
                                            
18/08/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 17:08
Juntada de petição
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27/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:35
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/06/2023 22:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2023 09:07
Decorrido prazo de JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
27/05/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2023 15:46
Juntada de diligência
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28/04/2023 15:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2023 13:12
Juntada de Mandado
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19/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:42
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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28/03/2023 01:38
Juntada de petição
 - 
                                            
23/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2023 17:32
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 9 de março de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. - 
                                            
13/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/01/2023 11:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 17:48
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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14/12/2022 08:23
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO DESPACHO: Defiro o pedido do(a) exequente para autorizar a pesquisa de endereços do demandado nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Condiciono, no entanto, a realização dessa consulta ao pagamento das custas da diligência pela parte(s) exequente(s), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito(CPC, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de dezembro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. - 
                                            
28/11/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/11/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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13/11/2022 21:46
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 78315245), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. - 
                                            
01/11/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2022 18:14
Juntada de diligência
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20/09/2022 20:56
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851524-78.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO COPIAR E COLAR ATO/DESPACHO/DECISAO/SENTENÇA DECISÃO Considerando que a hipótese dos autos não se encontra prevista no artigo 189 de CPC, determino que a Secretária Judicial retire o Segredo de Justiça da presente demanda.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de JUAREZ DIOGENES PAIVA NETO, visando a restituição da posse do veículo marca HONDA, modelo CB250F TWISTER CBS, chassi n.º 9C2MC4400LR205084, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor PRATA, placa PTY8B77, renavam *12.***.*20-42, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens com taxa prefixada sob n. 43252.839.0.0 pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar o valor financiado.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Pois bem.
Reza o art. 3º do Decreto Lei 911/69 que: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Destarte, uma vez configurada a mora e o inadimplemento do demandado requerida através da notificação extrajudicial acostada aos autos, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, qual seja, o veículo marca HONDA, modelo CB250F TWISTER CBS, chassi n.º 9C2MC4400LR205084, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor PRATA, placa PTY8B77, renavam *12.***.*20-42.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) ré(u) também ser cientificada de que em não havendo o pagamento no prazo legal será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do requerente, hipótese em que a repartição de trânsito competente expedirá novo Certificado de Registro de Propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, sem o gravame de propriedade fiduciária (Dec.
Lei 911/69, art.3º, parágrafo 1º).
Procedo com a restrição do veículo junto ao RENAVAM, em conformidade com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.043 de 2014, que, entre outras modificações, introduziu o parágrafo 9º, ao artigo 3º, do Decreto nº 911/69.
Ressalto, contudo, que, no momento da apreensão do veículo, será automaticamente providenciada por este juízo a retirada do referido gravame.
Em caso de consolidação da posse, oficie-se ao DETRAN para que expeça novo CRV, nos termos do parágrafo retro.
Serve esta decisão como MANDADO E/OU CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital - 
                                            
13/09/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2022 10:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2022 13:23
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            09/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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