TJMA - 0801099-09.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:37
Outras Decisões
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22/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELE COSTA FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 21:34
Juntada de diligência
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02/08/2023 07:07
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:57
Juntada de termo
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21/07/2023 11:25
Decorrido prazo de DANIELE COSTA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
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20/06/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:57
Juntada de termo
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05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801099-09.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: DANIELE COSTA FERREIRA REQUERIDO: F A DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA - SP347288 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 1 de junho de 2023.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) -
01/06/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:06
Juntada de Carta precatória
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25/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIELE COSTA FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801099-09.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DANIELE COSTA FERREIRA EXECUTADO: F A DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA - SP347288 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão id 90748852.
Imperatriz/MA, 9 de maio de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
09/05/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 18:51
Juntada de petição
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25/04/2023 14:49
Juntada de termo
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21/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/03/2023 08:43
Juntada de Carta precatória
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17/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:32
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:33
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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02/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:40
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:05
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801099-09.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: DANIELE COSTA FERREIRA EXECUTADO: F A DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA - SP347288 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
27/10/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 10:39
Outras Decisões
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27/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:34
Processo Desarquivado
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27/10/2022 09:38
Outras Decisões
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26/10/2022 18:30
Conclusos para despacho
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26/10/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 07:47
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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25/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:21
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801099-09.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: DANIELE COSTA FERREIRA DEMANDADO: F A DE SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA - SP347288 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
16/09/2022 15:18
Expedição de Informações por telefone.
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16/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 08:24
Homologada a Transação
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15/09/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:56
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/09/2022 21:11
Juntada de contestação
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14/07/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 09:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/07/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/07/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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