TJMA - 0803736-35.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 14:37
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:46
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 21/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:57
Juntada de termo
-
21/02/2022 02:51
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 25/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:59
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 21/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:44
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 25/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:34
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:21
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE STABILE, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 57772782 . Imperatriz/MA, 9 de dezembro de 2021. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
09/12/2021 06:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 08:31
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 15:29
Juntada de petição
-
07/12/2021 02:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 02:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema.
Paulo Vital Souto Montenegro.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
04/12/2021 09:47
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:47
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:27
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 21:04
Homologada a Transação
-
30/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 06:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 06:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 57031385 - Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
27/11/2021 18:41
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:37
Juntada de petição
-
26/11/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 17:08
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:17
Juntada de petição
-
18/11/2021 16:09
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
17/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE STABILE, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 56242030. Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
16/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, considerando a inexistência de penhora nos autos, rejeito liminarmente os embargos a execução.
Determino a realização de penhora online nas contas do executado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/11/2021 13:18
Juntada de petição
-
12/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:26
Outras Decisões
-
04/11/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:44
Juntada de petição
-
13/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 09:35
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO - PA27721 REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594, DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial -
07/10/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 19:13
Juntada de impugnação aos embargos
-
20/09/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 08:19
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 14:58
Outras Decisões
-
21/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:31
Juntada de petição
-
30/03/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 10:47
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
28/03/2021 01:44
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 26/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:23
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:02
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803736-35.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARINALVA ROCHA DURANS MATOS REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogados do(a) DEMANDADO: DAIANE FERNANDES DIAS VIERA - MA13881, GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. Reconheço a litigância de má-fé e, em consequência, condeno o autor nas custas e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95; condeno a autora, ainda, ao pagamento da multa prevista no art. 81 do CPC na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela empresa demandada para CONDENAR a requerente no pagamento do valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), com correção monetária pelo INPC, a partir do inadimplemento contratual, e juros de 1% ao mês, a partir da data da audiência de conciliação (conhecimento do pedido contraposto). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.” Permanece hígido o restante da decisão embargada. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/02/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 06:46
Decorrido prazo de MARINALVA ROCHA DURANS MATOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 04:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
21/11/2020 03:26
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:23
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:43
Juntada de termo
-
15/07/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2020 16:55
Juntada de embargos de declaração
-
13/07/2020 16:46
Juntada de termo
-
13/07/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 10:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/01/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
27/01/2020 15:07
Juntada de contestação
-
17/09/2019 11:10
Juntada de termo
-
11/09/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 09:10
Audiência conciliação designada para 28/01/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/09/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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