TJMA - 0049884-54.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 10:47
Juntada de termo
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:44
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049884-54.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - MA7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - MA6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DESPACHO Diante da inércia do patrono, determino a intimação pessoal da parte demandada para recolher as custas do selo do alvará, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos e caso deixe de proceder ao levantamento dos valores e perdurarem os depósitos judiciais inativos por mais de cinco anos, o Presidente do Tribunal de Justiça ou o diretor-geral da Secretaria, por sua delegação, autorizará a transferência do respectivo crédito à conta de arrecadação do FERJ, com os acréscimos legais, em observância ao disposto no artigo 8º da Resolução nº 25/2016-TJ.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
27/10/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:54
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:54
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:36
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:49
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:49
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:40
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:27
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049884-54.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - MA7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - MA6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte demandante intimada para informar sobre o levantamento do valor do alvará expedido no ID 93825640, e intimada a parte requerida para indicar conta válida para transferencia dos valores, bem como recolher as custas correspondentes do alvará, conforme decisão ID 88293656.
São Luís, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Servidor da 14ª Vara Cível -
30/06/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:03
Juntada de termo
-
25/04/2023 10:07
Juntada de petição
-
25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
03/04/2023 14:56
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049884-54.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - MA7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - MA6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, encaminhados os autos ao contabilista judicial, elaborou os cálculos de id. 49994944; do que, intimadas as partes, a exequente se irresignou, sob o fundamento de não cômputo dos honorários advocatícios.
Elaborados novos cálculos (id. 70711238), as partes concordaram.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifico que a decisão de id. 45011819 estabelece de forma pormenorizada e clara os parâmetros para a elaboração dos cálculos; decisão esta, não atacada pelas partes.
No caso, o decisum define os estritos moldes a serem obedecidos na apuração do quantum debeatur, o que, ao meu juízo, foi devidamente observado pelo contabilista oficial.
Não bastasse isso, assevero que as partes concordaram com os cálculos.
Assim, atento aos cálculos da Contadoria Judicial (id. id. 70711238), sobretudo por discriminar os fatores de correção, a evolução dos cálculos e consignar a metodologia utilizada, hei por bem homologá-los, fixando como devida a quantia de R$3.989,57 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Preclusa a presente decisão, fica autorizado o levantamento do numerário.
Igualmente autorizada a restituição da diferença devida ao executado (R$19.824,79).
Intimem-se as partes para indicarem banco, agência e conta para transferência da verba, a qual fica condicionada ao recolhimento das custas do selo do alvará.
Cumpridas a determinações, arquivem-se com as baixas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
25/03/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 11:53
Outras Decisões
-
13/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 28/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:23
Juntada de petição
-
28/09/2022 21:20
Juntada de petição
-
28/09/2022 17:20
Juntada de petição
-
25/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0049884-54.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - MA7000-A, POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - MA6929-A, JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito dos novos cálculo de id70711232, conforme id67485236 - Despacho.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
06/07/2022 10:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2022 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:28
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 21:14
Juntada de petição
-
06/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
03/08/2021 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2021 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:12
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 06:15
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 06:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 23:40
Outras Decisões
-
31/07/2020 19:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA ISAURINA DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 08:58
Recebidos os autos
-
09/03/2020 08:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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