TJMA - 0850383-24.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/08/2025 11:40
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência da Capital em 07/08/2025 23:59.
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25/06/2025 12:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:03
Decorrido prazo de 1ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausência da Capital em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 04:56
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:14
Juntada de petição
-
28/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 18:41
Juntada de termo de juntada
-
08/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:47
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:19
Juntada de termo
-
06/10/2023 13:05
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:33
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:41
Juntada de termo
-
25/09/2023 19:14
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850383-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - OAB/MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - OAB/MA16425 EXECUTADO: ANDYRLA KARLA GUEDES REIS DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, PESSOALMENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
20/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/09/2023 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:51
Juntada de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850383-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - OAB MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - OAB MA16425 REU: ANDYRLA KARLA GUEDES REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, 24 de agosto de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
28/08/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:58
Juntada de petição
-
23/08/2023 04:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:13
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDYRLA KARLA GUEDES REIS em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 05:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDYRLA KARLA GUEDES REIS em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:00
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850383-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - OAB/MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - OAB/MA16425 REU: ANDYRLA KARLA GUEDES REIS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida ANDYRLA KARLA GUEDES REIS, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
11/05/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:42
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:42
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
02/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 10:43
Juntada de protocolo
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850383-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REU: ANDYRLA KARLA GUEDES REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte autora, com base na certidão ID 83482079, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
São Luís,13 de janeiro de 2023.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413 . -
16/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 14:39
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 27/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 16:06
Decorrido prazo de ANDYRLA KARLA GUEDES REIS em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2022 14:46
Juntada de petição
-
24/09/2022 01:51
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
21/09/2022 23:26
Juntada de petição
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850383-24.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UPAON EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REU: ANDYRLA KARLA GUEDES REIS DESPACHO Inicialmente, no que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
16/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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