TJMA - 0008795-80.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Juntada de petição
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02/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 16:27
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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12/07/2024 09:59
Juntada de petição
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18/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 06:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 06:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2024 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/03/2023 15:39
Juntada de contrarrazões
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0008795-80.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Diante da petição de ID 77014655 e, considerando os efeitos infringentes de eventual provimento dos Embargos de Declaração opostos, intime-se as partes Embargadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração (art. 1.024, caput, do CPC).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de Fevereiro de 2023.
Itaércio Paulino da Silva Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
01/03/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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07/01/2023 14:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES em 27/09/2022 23:59.
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13/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:38
Juntada de petição
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24/09/2022 01:59
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0008795-80.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES e outros (4) ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 9 de setembro de 2022 Maria do E.
S.
Medeiros N.
Nunes Secretária Judicial Substituta – Portaria-CGJ 14052021 3ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
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11/09/2022 23:38
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:29
Juntada de volume
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28/06/2022 08:28
Juntada de volume
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26/04/2022 20:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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