TJMA - 0801324-08.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 27/09/2022 23:59.
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18/10/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/10/2022 17:43
Homologada a Transação
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04/10/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 00:04
Juntada de diligência
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801324-08.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EGITON SAGRILO VARGAS - DF31109 Promovido: L C DA SILVA CONFECCOES CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SERRANA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Quadra 6 Rua F, 19/20, lote, Setor Industrial (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73020-065 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 18/10/2022 09:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 19 de setembro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
19/09/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:31
Audiência Una designada para 18/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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