TJMA - 0800817-64.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 02:09
Decorrido prazo de TIAGO SILVA E SILVA em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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05/04/2023 05:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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16/03/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:36
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800817-64.2022.8.10.0015 Promovente(s): TIAGO SILVA E SILVA Telefone(s): (98)98843-5756 / (98)8843-5756 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES (OAB 7099-MA) Promovido : TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Coronel Colares Moreira, 22, Quadra 50, n. 22, 1 a 3 andar, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (11)3430-3687 / (98)3222-5339 / (99)3525-3489 / (99)3222-5339 / (98)9120-2043 / (99)3222-5359 / (11)3056-8628 / (98)3430-0000 / (11)3430-0000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Coronel Colares Moreira, 22, Quadra 50, n. 22, 1 a 3 andar, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (11)3430-3687 / (98)3222-5339 / (99)3525-3489 / (99)3222-5339 / (98)9120-2043 / (99)3222-5359 / (11)3056-8628 / (98)3430-0000 / (11)3430-0000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Com concessão de justiça gratuita ao autor.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 17:23
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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09/03/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:19
Homologada a Transação
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28/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:22
Juntada de petição
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23/02/2023 14:33
Juntada de petição
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16/02/2023 14:02
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800817-64.2022.8.10.0015 Promovente(s): TIAGO SILVA E SILVA Telefone(s): (98)98843-5756 / (98)8843-5756 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES (OAB 7099-MA) Promovido : TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Coronel Colares Moreira, 22, Quadra 50, n. 22, 1 a 3 andar, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (11)3430-3687 / (98)3222-5339 / (99)3525-3489 / (99)3222-5339 / (98)9120-2043 / (99)3222-5359 / (11)3056-8628 / (98)3430-0000 / (11)3430-0000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Coronel Colares Moreira, 22, Quadra 50, n. 22, 1 a 3 andar, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (11)3430-3687 / (98)3222-5339 / (99)3525-3489 / (99)3222-5339 / (98)9120-2043 / (99)3222-5359 / (11)3056-8628 / (98)3430-0000 / (11)3430-0000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isto posto, com fulcro na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/2015, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelos demandantes, ao passo que, determino a OBRIGAÇÃO DE FAZER a demandada em devolver os dois últimos prazos ao demandante, isto é, deverá emitir 2 (dois) boletos, cada, no valor de R$ 182,21 (cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), com vencimentos com trinta dias de diferença entre elas.
Deve ainda restabelecer os serviço existente a época do acordo.
CONDENO AINDA a demandada a compensar ao demandante pelo dano moral suportado no valor, único, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados do arbitramento (Súmula 362, STJ).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao demandante por sua hipossuficiência está presente nos autos, coadunando-se ao art. 99, §3º, CPC/2015.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/01/2023 21:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
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06/01/2023 21:05
Decorrido prazo de TIAGO SILVA E SILVA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800817-64.2022.8.10.0015 Promovente(s): TIAGO SILVA E SILVA Rua Projetada S N, s/n, Res Ipês I, Bl 2, Ap 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-903 Telefone(s): (98)98843-5756 / (98)8843-5756 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES (OAB 7099-MA) Promovido : TELEFONICA BRASIL S.A.
Telefone(s): (11)3430-3687 / (98)3222-5339 / (99)3525-3489 / (99)3222-5339 / (98)9120-2043 / (99)3222-5359 / (11)3056-8628 / (98)3430-0000 / (11)3430-0000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) ILM.º(ª) SR.(ª) partes processuais e seus advogados De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Chegam os autos conclusos para fase de julgamento, contudo, há necessidade das partes produzirem atos para fundamentar o julgamento.
Intime-se o autor para informar se consta restrição em seu nome em decorrência do citado contrato, devendo apresentar extrato de Serasa, em 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para se manifestar sobre e-mail (id 72288769), no prazo de 05 (cinco) dias.
Devem as partes serem advertidas que a inércia implicará no julgamento do processo no estado em que encontra.
Após, com ou sem manifestações, façam os autos conclusos.
São Luis, data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
21/09/2022 15:30
Juntada de petição
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21/09/2022 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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02/08/2022 21:37
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2022 11:04
Juntada de petição
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19/07/2022 18:49
Juntada de contestação
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09/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:11
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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