TJMA - 0802511-48.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 22:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:07
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 19:29
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/04/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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05/04/2023 08:55
Juntada de petição
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04/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:58
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802511-48.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYNARA SILVA DE SOUZA - MA21486 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 87319894.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
09/03/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:53
Juntada de petição
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06/03/2023 16:49
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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21/02/2023 02:36
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802511-48.2022.8.10.0151 AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYNARA SILVA DE SOUZA - MA21486 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo segue transcrito, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): (...) "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE do contrato nº 343523129-9 e DETERMINAR que o BANCO BRADESCO S/A se ABSTENHA de realizar novas cobranças relativas ao contrato mencionado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida. b) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento em dobro de todas as parcelas descontadas indevidamente, que totalizam o valor de R$ 1.267,20 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), a título de danos materiais, corrigidos com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos a contar do evento danoso (Súmulas 54 e 43 do STJ). c) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (362 do STJ), em favor de JOSE ALVES DOS SANTOS. (...)" RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
24/01/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
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06/01/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:16
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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30/10/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802511-48.2022.8.10.0151 AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYNARA SILVA DE SOUZA - MA21486 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 75662458.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
24/10/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 19:04
Juntada de contestação
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18/09/2022 00:27
Publicado Citação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0802511-48.2022.8.10.0151 Promovente(s) JOSE ALVES DOS SANTOS Promovidos(as) BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Procedimento do Juizado Especial Cível Tipo de Citação Off-Line Valor da Causa: R$ 30.000,00 Juízo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês Em cumprimento ao Despacho de ID 75662458, pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. Este processo tramita de formar eletrônica pelo sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br/pje/. Independente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição mediante os seguintes passos: a) acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b) no campo "número do documento" digite a chave de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090520541664800000070529706 JOSÉ ALVES DOS SANTOS 02 Petição 22090520541669200000070529707 JOSE ALVES DOS SANTOS - doc da lide Documento Diverso 22090520541680400000070529708 Certidão Certidão 22090606000707600000070537952 Despacho Despacho 22090913563527600000070725667 Santa Inês/MA, 9 de setembro de 2022 RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário(a)-JECCRIM -
09/09/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 06:00
Conclusos para despacho
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06/09/2022 06:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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