TJMA - 0003301-75.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 14:16
Juntada de termo
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18/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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26/02/2022 14:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2022 23:59.
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26/02/2022 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2022 23:59.
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18/01/2022 17:26
Juntada de petição
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13/01/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 18:54
Juntada de termo
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10/03/2021 09:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 12:26
Juntada de Alvará
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03/03/2021 12:12
Juntada de Alvará
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02/03/2021 19:16
Juntada de petição
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02/03/2021 13:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:14
Decorrido prazo de WESLLEY ALVES DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 10:36
Juntada de petição
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24/02/2021 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 3301-75.2016.8.10.0054 (3302106) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: MARIA ALBENES DE MORAIS AMORIM REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, interposta em 16 de novembro de 2016 por MARIA ALBENES DE MORAIS AMORIM, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos devidamente qualificados.
Tendo em vista os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (p. 06 – Id. 41372606), bem como diante do fato de que a parte requerida não ofereceu impugnação (Id. 41404103), expeça-se o competente alvará judicial, em nome da parte requerente, para fins de levantamento da quantia depositada, com a ressalva dos honorários sucumbenciais, se houver. Quanto à petição de p. 03/05 – Id. 41372608, em atenção aos artigos 9º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se, desde já, a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
22/02/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 19:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
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19/02/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/02/2021 14:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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