TJMA - 0803291-07.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803291-07.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Requerido(a): SALOMAO ULYSSES DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 96707622), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
18/07/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:50
Homologada a Transação
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12/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 15:17
Juntada de termo
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12/07/2023 11:18
Juntada de petição
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07/07/2023 08:48
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:25
Juntada de diligência
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18/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:57
Mandado devolvido dependência
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10/01/2023 16:57
Juntada de diligência
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27/12/2022 10:31
Mandado devolvido dependência
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27/12/2022 10:31
Juntada de diligência
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06/12/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 13:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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01/11/2022 01:35
Juntada de petição
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30/10/2022 19:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 06/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803291-07.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Requerido(a): SALOMAO ULYSSES DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na petição (id.76306313), devendo a parte exequente informar, em 05 (cinco) dias úteis, os dados necessários à expedição do Mandado de Penhora, isto é, deverá indicar a matrícula, os dados do imóvel e cartório em que está registrado.
Com as informações, expeça-se o Mandado que deverá ser entregue ao exequente para os fins de recolher os emolumentos relativos à averbação da penhora.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
21/10/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:56
Juntada de termo
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21/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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16/09/2022 16:22
Juntada de petição
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16/09/2022 16:19
Juntada de petição
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0803291-07.2021.8.10.0059 CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, não foi localizado nenhum veículo devidamnet cadastrado no CPF do executado SALOMÃO ULYSSESS DOS SANTOS RODRIGUES,conforme espelho em anexo.
São José de Ribamar-MA, 13 de setembro de 2022 Maria das Graças Oliveira de Souza Secretária Judicial 1º JECECSJR. -
13/09/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:18
Juntada de termo
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12/08/2022 20:27
Juntada de petição
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04/08/2022 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2022 17:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/07/2022 14:30
Decorrido prazo de SALOMAO ULYSSES DOS SANTOS RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:38
Decorrido prazo de SALOMAO ULYSSES DOS SANTOS RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
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20/06/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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17/06/2022 13:29
Juntada de termo
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14/06/2022 11:22
Juntada de petição
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06/06/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:52
Juntada de diligência
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06/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:51
Juntada de diligência
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29/03/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:29
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:52
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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