TJMA - 0800362-21.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 14:41
Juntada de petição
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19/06/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:55
Juntada de petição
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22/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:40
Processo Desarquivado
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22/04/2024 11:32
Juntada de petição
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03/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:08
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:00
Juntada de petição
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25/03/2024 15:17
Juntada de petição
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17/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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17/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:30, Vara Única de Urbano Santos.
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28/08/2023 11:31
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MORAES em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 09:30 Vara Única de Urbano Santos.
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12/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
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24/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800362-21.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ALVES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E S P A C H O Designo audiência UNA a ser realizada em data previamente disponibilizada por este Juízo à Secretaria Judicial.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. A ausência da parte autora implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
16/09/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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