TJMA - 0802568-77.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:17
Juntada de pedido de desarquivamento
-
31/01/2025 16:25
Juntada de petição
-
23/01/2025 21:46
Juntada de petição
-
03/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:38
Juntada de protocolo
-
31/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 13:22
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:31
Juntada de protocolo
-
19/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
22/11/2023 11:05
Juntada de termo
-
10/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 21:08
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 16:24
Decorrido prazo de RAFAEL CORREA MACIEL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:24
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:37
Juntada de termo
-
08/05/2023 11:04
Juntada de protocolo
-
16/04/2023 11:35
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:12
Outras Decisões
-
22/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 20:37
Juntada de protocolo
-
19/09/2022 15:30
Outras Decisões
-
01/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:12
Juntada de protocolo
-
16/07/2022 03:10
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:17
Juntada de protocolo
-
27/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:52
Juntada de termo
-
20/06/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
20/06/2022 16:50
Juntada de certidão da contadoria
-
17/03/2022 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2022 14:38
Juntada de termo
-
13/10/2021 18:05
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
08/10/2021 08:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FERREIRA JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:38
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802568-77.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Extinção da Execução] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES FERREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894, RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894, RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID- 52480660) com o seguinte dispositivo: "Ante todo o exposto, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO-OS PROCEDENTES, com base no art. 487, I, do CPC, por ter ocorrido excesso de execução, diante da adoção de índices e juros inaplicáveis em cálculos de atualização e correção monetária contra a Fazenda Pública e cobrança de valores indevidos. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Preclusa esta decisão, DETERMINO o encaminhamento dos autos para a Contadoria Judicial para apurar o valor exequendo, observando o título executivo judicial, bem como juros e índices aplicáveis à Fazenda Pública, devendo, para tanto, utilizar programa homologado pelo CNJ, na forma do art. 509, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes deste decisum. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,13 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 14 de setembro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:56
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:14
Juntada de petição
-
10/06/2021 04:59
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 20:09
Juntada de protocolo
-
25/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802568-77.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Extinção da Execução] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES FERREIRA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479, CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894 PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479, CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 42110185 ): "Intime-se a parte impugnada para que no prazo legal, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia.." Pinheiro/MA, 22 de março de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
22/03/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:13
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802568-77.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Extinção da Execução] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOSE FERNANDES FERREIRA JUNIOR Advogados: DR.
RAFAEL CORREA MACIEL - OAB/MA 15479 e DR.
CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - OAB/MA 9894 PARTE(S) EXECUTADA(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado: DR.
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/MA 15607-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXECUTADO: DR.
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/MA 15607-A para no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, sob pena de requisição ao Presidente do TJMA de expedição de precatório ou RPV, conforme DECISÃO (ID 37674008) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/01/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:01
Outras Decisões
-
27/08/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 11:00
Juntada de protocolo
-
12/03/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:47
Juntada de protocolo
-
11/12/2019 23:08
Outras Decisões
-
29/11/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800646-03.2020.8.10.0137
Maria Gorete Vieira Diniz
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 10:02
Processo nº 0812288-90.2020.8.10.0001
Iracema de Lucena Bandeira
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Carla Sampaio Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2020 17:29
Processo nº 0808092-14.2019.8.10.0001
Rafael Viana Sales
Teles Alex Linhares
Advogado: Rafael Viana Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2019 12:47
Processo nº 0800081-78.2021.8.10.0048
Maria do Rosario Goncalves Aragao
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 11:20
Processo nº 0837075-23.2019.8.10.0001
Valdemir Cunha Pires
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Eliane de Jesus Cunha Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2020 11:38