TJMA - 0805368-32.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0805368-32.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 11 de maio de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
11/05/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:19
Juntada de termo
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04/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 09:23
Juntada de Ofício
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09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0805368-32.2022.8.10.0001 AUTOR: RAFAELLA JACOB FERREIRA LEITE REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID76788573).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID81246491).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/12/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:22
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 07:23
Conclusos para decisão
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25/11/2022 07:23
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 22:43
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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23/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2022 20:04
Juntada de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0805368-32.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luis, 20 de setembro de 2022. PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
20/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:44
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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01/09/2022 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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01/09/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:23
Juntada de contestação
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02/03/2022 14:27
Decorrido prazo de RAFAELLA JACOB FERREIRA LEITE em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:12
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
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04/02/2022 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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