TJMA - 0008333-94.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 07:59
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUSA LIMA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 11:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0026814-08.2014.8.10.0001
-
03/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:25
Juntada de petição
-
24/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUSA LIMA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2023 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:12
Juntada de termo
-
31/10/2022 18:32
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:43
Juntada de petição
-
24/09/2022 04:42
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0008333-94.2014.8.10.0001 AUTOR: TERESINHA DE SOUSA LIMA SANTOS e outros (14) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Defiro o pedido de prioridade requerido na petição de id nº(48610171).
Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 22:42
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 16:16
Juntada de petição
-
28/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:45
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000564-25.2020.8.10.0001
Saude Publica
Robertyl Rabelo Fonseca
Advogado: Itamauro Pereira Correa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 10:13
Processo nº 0801014-63.2020.8.10.0120
Jose Raimundo Ferreira
Carlos Alberto Rocha
Advogado: Franciney Costa Aroucha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 11:22
Processo nº 0800529-17.2018.8.10.0061
J.b.serra - Comercio - ME
Gl Industria e Distribuicao de Alimentos...
Advogado: Alexandre Lobato Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2018 22:09
Processo nº 0815611-35.2022.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Almeida Limpeza e Locacoes LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 09:00
Processo nº 0846525-92.2016.8.10.0001
Erika Uchoa da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 18:19