TJMA - 0801581-33.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/03/2023 08:24
Extinto o processo por desistência
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02/03/2023 14:38
Juntada de petição
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02/03/2023 11:14
Juntada de protocolo
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01/03/2023 09:01
Juntada de contestação
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09/02/2023 13:28
Juntada de termo
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801581-33.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: SONIA MARIA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SONIA MARIA MENDES POVOADO SÃO RAIMUNDO, S/N, ZONA RURAL, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)9919-5856 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/03/2023, às 14:30 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
18/01/2023 14:56
Juntada de petição
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18/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 10:57
Audiência Una designada para 02/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/10/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 08:35
Conclusos para decisão
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25/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:01
Juntada de petição
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25/09/2022 23:38
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801581-33.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: SONIA MARIA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Promovido: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Vistos, etc. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos à propositura da ação.
A procuração juntada aos autos é datada de maio de 2019. Diante disso, determino a intimação da autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando procuração atualizada.
Observo também que o réu deixou de informar o valor a título de danos materiais (art. 292, VI do CPC), em como deve juntar aos autos documentos legíveis. A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a juntado dos documentos ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 19 de setembro de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
20/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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