TJMA - 0804598-06.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 09:53
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
05/09/2022 09:14
Juntada de petição
-
29/08/2022 22:08
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:58
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:08
Homologada a Transação
-
18/08/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/06/2022 06:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
08/06/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/06/2022 16:01
Juntada de petição
-
20/05/2022 11:23
Juntada de termo
-
17/05/2022 14:53
Juntada de petição
-
29/03/2022 08:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/03/2022 22:26
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:04
Juntada de petição
-
12/02/2022 04:20
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/07/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
21/05/2021 08:26
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:26
Juntada de Carta precatória
-
17/05/2021 18:28
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:31
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/05/2021 21:29
Juntada de protocolo
-
28/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804598-06.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REU: LEONEIDE SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 27/04/2021, conforme certificado nos autos.
Imperatriz/MA, 26 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/04/2021 10:30 em/para 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:58
Juntada de petição
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01/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0804598-06.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REU: LEONEIDE SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada da decisão a seguir transcrita: "DECISÃO. Cuida-se de uma ação de cobrança fundada em nota promissória. Consta da Ata de Audiência retro que: “...Verificada a ausência da parte requerida, a qual não foi devidamente citada por falha desta conciliadora.” Restou ainda consignado em Ata que: “…O advogado da parte autora reiterou o pedido de id 38011104.” Em análise ao pedido supra, nota-se que o autor postula que seja a presente Ação de cobrança convertida em Ação de Execução, por entendê-la como fundada num Título Executivo extrajudicial (nota promissória). Confere-se, dos autos, que o documento aludido (nota promissória) fora emitido no dia 08/06/2016 e com vencimento para 23/07/2016. Deveras, a nota promissória, assim como o cheque e a duplicata, é um título de crédito, à qual a lei, através do artigo 585, I, do Código de Processo Civil, atribuiu como título executivo extrajudicial. Inobstante, visto que a presente ação fora proposta em 05/12/2019, nota-se o transcurso do prazo prescricional de 3 (três) anos, contados a partir da data do vencimento da referida cártula, de modo a não mais ser possível o ajuizamento da Ação de Execução.
Neste caso a nota promissória perdeu sua característica de título executivo extrajudicial. ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido de conversão em ação de execução e entendo pela mantença do feito como ação de cobrança. Designe-se a nova Audiência de Conciliação.
CITE-SE a parte requerida, com as formalidades legais, por oficial de justiça, considerando que houve falha em duas tentativas de citação pelos correios. INTIME-SE a parte autora, com as advertências legais. Expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível." Bem como: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 27/04/2021 10:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 25 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
25/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:26
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/02/2021 11:43
Outras Decisões
-
21/01/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/01/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
23/11/2020 10:15
Juntada de protocolo
-
17/11/2020 02:00
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 10:27
Juntada de petição
-
13/11/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 15:38
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/10/2020 16:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
07/10/2020 08:48
Juntada de petição
-
21/08/2020 14:39
Juntada de termo
-
21/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/10/2020 16:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/08/2020 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2020 12:15
Juntada de termo
-
04/06/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 16:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/08/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/06/2020 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 14:21
Juntada de termo
-
22/04/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 10:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2020 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/03/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 10:23
Juntada de termo
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05/12/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:33
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/12/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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