TJMA - 0800700-46.2021.8.10.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 07:53 Baixa Definitiva 
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                                            25/10/2023 07:53 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            25/10/2023 07:51 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            25/10/2023 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 24/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 09:35 Juntada de petição 
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                                            28/09/2023 00:09 Decorrido prazo de LEONILDES SILVA FONSECA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:09 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 27/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:03 Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 08:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2023 04:11 Decorrido prazo de MARY NILCE SOARES ALMEIDA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO N° 0800700-46.2021.8.10.0100 Sessão Virtual : De 22.8.2023 a 29.8.2023 Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV Procurador : Ricardo Gama Pestana Apelada : Leonildes Fonseca Nogueira Advogada : Mary Nilce Soares Almeida Marques (OAB/MA 14.919) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 
 APELAÇÃO.
 
 PENSÃO POR MORTE.
 
 COMPANHEIRA.
 
 DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
 
 COMPROVADA.
 
 TERMO INICIAL.
 
 DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
 
 AUXÍLIO-FUNERAL.
 
 PEDIDO FORMALIZADO TEMPESTIVAMENTE.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 No caso,inquestionável a condição de dependência econômica da recorrida, porquanto demonstrado que conviveu maritalmente com o servidor falecido por 42 (quarenta) anos, até o dia do seu o óbito, conforme sentença que reconheceu a união estável, sendo-lhe devida o pagamento da pensão por morte, contada da data do requerimento administrativo, conforme art. 31, II, da Lei Complementar nº 73/20041, como determinado pelo magistrado singular; II.
 
 A recorrida fez prova de que requereu o pagamento do auxílio-funeral dentro do prazo estabelecido no art. 38 da Lei Complementar nº 73/2004, como se observa dos protocolos anexados ao ID nº 23674954, fazendo jus ao benefício pleiteado; III.
 
 Apelo conhecido e desprovido.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
 
 Selene Coelho de Lacerda.
 
 São Luís/MA, 29 de agosto de 2023.
 
 Desembargador Josemar Lopes Santos Relator
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                                            31/08/2023 12:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2023 11:45 Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido 
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                                            30/08/2023 12:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/08/2023 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 14:46 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            15/08/2023 16:28 Juntada de petição 
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                                            14/08/2023 20:10 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2023 20:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/07/2023 12:04 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 12:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            31/07/2023 12:04 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            19/04/2023 15:35 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            19/04/2023 14:10 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            16/03/2023 08:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/03/2023 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2023 13:10 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2023 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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