TJMA - 0840686-76.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:32
Juntada de petição
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17/05/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:48
Juntada de petição
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28/03/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:01
Juntada de petição
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26/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/04/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 18:11
Juntada de petição
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22/02/2024 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:50
Decorrido prazo de CICERO VIANA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:10
Decorrido prazo de CICERO VIANA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/12/2022 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/11/2022 15:16
Conciliação infrutífera
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30/11/2022 14:42
Juntada de petição
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30/11/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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30/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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24/11/2022 14:16
Juntada de petição
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24/11/2022 12:55
Juntada de petição
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26/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840686-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA 14009-A REU: CICERO VIANA DE SOUZA DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação Presencial / Videoconferência foi designada para o dia 30/11/2022 15:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected].
Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.) A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22072015045150600000067201641.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/09/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:15
Juntada de petição
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26/07/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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