TJMA - 0801069-19.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2022 14:58 Juntada de petição 
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                                            20/09/2022 13:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2022 13:06 Transitado em Julgado em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2022 07:55 Juntada de protocolo 
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                                            20/09/2022 01:58 Publicado Decisão em 14/09/2022. 
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                                            20/09/2022 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            19/09/2022 10:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/09/2022 14:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/09/2022 09:15 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2022 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 19:51 Juntada de petição 
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                                            13/09/2022 08:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/09/2022 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 00:00 Intimação DECISÃO Trata-se de ação de lavratura de óbito tardio, tema ínsito à 1ª vara desta comarca conforme norma de divisão e organização judiciária do TJMA.
 
 O feito foi erroneamente distribuído a esta unidade judiciária.
 
 Desta forma, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à 1ª vara da comarca de São Mateus.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 São Mateus, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara
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                                            12/09/2022 14:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/09/2022 14:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2022 16:35 Declarada incompetência 
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                                            24/08/2022 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2022 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 09:07 Juntada de petição 
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                                            12/07/2022 13:38 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/06/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 11:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/05/2022 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2022 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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