TJMA - 0802402-04.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Certidão de juntada
-
19/04/2024 18:52
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:28
Juntada de diligência
-
18/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:28
Juntada de diligência
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/01/2024 12:25
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/12/2023 06:58
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 10:25
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:25
Decorrido prazo de CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:25
Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:36
Juntada de termo
-
16/10/2023 17:30
Outras Decisões
-
18/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:41
Juntada de termo
-
05/07/2023 10:42
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:01
Outras Decisões
-
26/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:18
Juntada de termo
-
22/06/2023 18:20
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:03
Outras Decisões
-
19/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:08
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:43
Juntada de petição
-
15/06/2023 10:37
Outras Decisões
-
14/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:53
Juntada de termo
-
13/06/2023 18:42
Juntada de petição
-
09/01/2023 16:21
Juntada de petição
-
28/10/2022 22:12
Decorrido prazo de RAJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:35
Juntada de diligência
-
02/09/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
30/08/2022 11:25
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2022 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2022 16:13
Juntada de petição
-
27/07/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 22:40
Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:40
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:30
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:30
Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 07/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:53
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 18:10
Decorrido prazo de RAJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/07/2022 16:32
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 08:16
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
01/07/2022 14:26
Juntada de petição
-
22/06/2022 01:05
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2022 09:33
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:48
Juntada de diligência
-
19/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:14
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:32
Juntada de termo
-
26/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:24
Decorrido prazo de RAJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:18
Juntada de termo
-
28/09/2021 10:15
Juntada de petição
-
16/09/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:14
Juntada de diligência
-
09/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:32
Juntada de Mandado
-
24/08/2021 10:11
Juntada de petição
-
21/08/2021 20:25
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802402-04.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810 Parte: RAJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO - MA13247-A INTIMAÇÃO [...] Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a localização dos veículos, de modo a possibilitar a realização da penhora através de oficial de justiça. [...].
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
18/08/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:46
Juntada de termo
-
25/06/2021 23:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 01:34
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 17/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 01:03
Decorrido prazo de CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO em 17/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:15
Juntada de diligência
-
07/06/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:19
Juntada de Ofício
-
07/06/2021 09:06
Juntada de Alvará
-
07/06/2021 09:02
Juntada de Alvará
-
26/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 16:31
Juntada de termo
-
25/05/2021 16:29
Juntada de consulta SERASAJUD
-
25/05/2021 16:12
Juntada de consulta INFOJUD
-
25/05/2021 15:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
25/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:09
Juntada de petição
-
21/05/2021 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 15:10
Outras Decisões
-
22/03/2021 16:23
Juntada de petição
-
16/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:42
Juntada de termo
-
16/03/2021 10:28
Juntada de petição
-
09/03/2021 08:00
Decorrido prazo de CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802402-04.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810 Parte: RAJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO - MA13247 INTIMAÇÃO Caso a parte exequente tenha solicitado, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). [...]. Intimem-se.
Açailândia/MA, 29 de setembro de 2020. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia, Respondendo -
25/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:16
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
02/02/2021 15:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:48
Juntada de petição
-
18/11/2020 05:17
Decorrido prazo de CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 11/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:48
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 01:11
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
15/10/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 09:59
Outras Decisões
-
10/08/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:35
Juntada de termo
-
24/07/2020 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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