TJMA - 0001425-29.2016.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001425-29.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBINA MARTINS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725-A, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes requerente e requerida para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Parnarama, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
JOSELIA DA SILVA PEREIRA BENVINDO Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) .
JOSELIA DA SILVA PEREIRA BENVINDO - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023. -
31/01/2023 16:37
Baixa Definitiva
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31/01/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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31/01/2023 14:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:10
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 16:44
Juntada de petição
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05/12/2022 00:38
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 14/11/2022 A 21/11/2022 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0001425-29.2016.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ALBINA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14.696-A ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/PI 8869 ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255 RELATORA: JUÍZA RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE AUTORIA.
NÃO REALIZADA AUDIÊNCIA.
NÃO DECORRIDO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO PELO RÉU.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDIRAM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por quorum mínimo, conhecer do recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.
Acompanhou a Relatora, a Juíza MARCELA SANTANA LOBO (Membro).
Impedimento do Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES (Membro-Suplente).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão virtual realizada entre os dias 14 a 21 de novembro de 2022.
Juíza RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Relatora Substituta TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 14/11/2022 A 21/11/2022 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0001425-29.2016.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ALBINA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14.696-A ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/PI 8869 ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255 RELATORA: JUÍZA RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
VOTO O recurso é próprio, tempestivo e atende aos demais pressupostos de admissibilidade, razão pela qual o conheço.
Versam os autos da ação proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual a autora alega a realização fraudulenta de um empréstimo consignado (contrato 713814527) em seu nome no valor de R$ 1.385,00, descontado em sua aposentadoria.
Requereu a declaração de inexistência do empréstimo, a restituição em dobro da quantia descontada e o pagamento de indenização por danos morais.
Os pedidos foram julgados improcedentes sob o argumento de que o réu apresentou contestação, com a cópia do contrato impugnado e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora.
Recorre a parte autora demandada a aduzir, em síntese, a ausência de fundamentação da sentença, pois, no caso, o processo não seguiu seu trâmite regular, uma vez que a sentença baseou-se em argumentos direcionados à apresentação de contestação e documentação que comprovaria a realização do suposto negócio jurídico objeto da lide, não existentes nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que após o protocolo da inicial, foi determinada a citação do réu e designada audiência, que foi suspensa em razão da pandemia do COVID-19.
O réu apenas se habilitou nos autos, com a juntada de procuração.
Em seguida foram intimadas as partes para se manifestar sobre a virtualização dos autos, e sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais.
A autora manifestou-se no ID 19490718 para solicitar a guarda dos documentos originais, dar ciência da virtualização dos autos e requerer a redesignação da Audiência UNA cancelada.
Em seguida foi proferida sentença, no entanto, não houve a realização da audiência, tampouco a apresentação de contestação.
Com efeito, verifica-se que a sentença deve ser anulada, devido a error in procedendo.
A celeridade e informalidade, pilares inerentes ao rito dos juizados especiais, não devem ter o condão de ferir preceitos de ordem constitucional, como o devido processo legal.
No caso dos autos, os prejuízos decorrentes do precitado sentenciamento do feito são evidentes.
Nessa medida, repita-se, é inescapável a anulação da sentença de primeiro grau, com o retorno dos autos à comarca de origem, para a regular a designação de audiência de conciliação, momento oportuno para que o réu possa apresentar contestação e documentos considerados necessários para a correta resolução da lide.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, ante a configuração de erro in procedendo, e, por consequência, determino o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que seja seguido o rito estabelecido pela Lei 9.099/95, e designação de audiência de conciliação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante o resultado do julgamento. É como voto.
Juíza RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Relatora Substituta -
01/12/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 10:56
Conhecido o recurso de ALBINA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *88.***.*08-34 (REQUERENTE) e provido
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25/11/2022 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2022 07:07
Juntada de petição
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07/10/2022 02:59
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:22
Juntada de petição
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26/09/2022 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0001425-29.2016.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: ALBINA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14.696-A ADVOGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/PI 8869 ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 14.11.2022 e término às 14:59 h do dia 21.11.2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
20/09/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:18
Recebidos os autos
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19/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
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19/08/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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