TJMA - 0802166-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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03/01/2023 11:10
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 19/12/2022 23:59.
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03/01/2023 11:10
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:51
Homologada a Transação
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16/11/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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14/11/2022 13:27
Juntada de petição
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28/10/2022 15:33
Juntada de petição
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25/09/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802166-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA Rua Primavera, 120, Condomínio Ilha Prime, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-340 Telefone(s): (98)8823-6256 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA (OAB 15311-MA) Promovido : ELECTROLUX DO BRASIL S/A Rua Senador Accioly Filho, 1321, - até 1724/1725, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81310-000 Telefone(s): (98)8859-5453 / (41)3371-7000 / (41)3371-6197 / (41)3371-6236 / (41)3371-7551 / (41)2108-6700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2022 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091817425153300000071356324 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 22091817425278500000071356325 DOC. 1 - OAB Documento de Identificação 22091817425299400000071356326 DOC. 2 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO E CERTIDÃO DE CASAMENTO Comprovante de Endereço 22091817425323000000071356327 DOC. 3 - Nota Fiscal Documento Diverso 22091817425350000000071356328 DOC. 4 - Garantia Documento Diverso 22091817425372900000071356329 DOC. 5 - Autorização de postagem Documento Diverso 22091817425397200000071356330 DOC. 6 - Print informando recebimento Documento Diverso 22091817425422200000071356331 DOC. 7 - e mails trocados Documento Diverso 22091817425444900000071356332 Certidão Certidão 22091911160063500000071396343 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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18/09/2022 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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