TJMA - 0821745-54.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 11:27
Desentranhado o documento
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17/09/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 11:27
Juntada de
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04/09/2021 16:54
Decorrido prazo de ANA CELESTE COSTA ERICEIRA em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 16:54
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:28
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821745-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIA AURICELIA AROUCHA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365, ANA CELESTE COSTA ERICEIRA - OAB/MA 11494-A EMBARGADO: JEAN JOSE MENDES Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/08/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:07
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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06/08/2021 21:33
Decorrido prazo de ANA CELESTE COSTA ERICEIRA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:33
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de ANA CELESTE COSTA ERICEIRA em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:04
Decorrido prazo de EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:04
Decorrido prazo de EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO em 20/07/2021 23:59.
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08/07/2021 14:57
Juntada de termo
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30/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2021 08:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 21:02
Juntada de petição
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11/06/2021 22:24
Juntada de petição
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21/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:53
Juntada de petição
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20/05/2021 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 10:00 5ª Vara Cível de São Luís .
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30/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:26
Juntada de Certidão
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24/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821745-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA AURICELIA AROUCHA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CELESTE COSTA ERICEIRA - OAB/MA 11494, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365 EMBARGADO: JEAN JOSE MENDES Advogado do(a) EMBARGADO: EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO - OAB/MA 13689 DECISÃO (ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO) As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Passo, então à decisão de que cuida o artigo 357 do Código de Processo Civil/2015.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é: a) se há obrigação de a parte embargante indenizar supostos prejuízos ocasionados ao(à) embargado.
Quanto a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), adotarei à hipótese prevista no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil/2015, pois a hipótese não comporta a inversão do ônus da prova.
As partes foram intimadas para especificarem suas provas, somente o embargado (Id. 28336422) postulou pelo depoimento pessoal da parte embargante e de testemunhas.
Sendo assim, designo o dia 20 do mês de MAIO do ano de 2021, às 10h00.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos e no prazo acima assinalado de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Na hipótese de algum dos advogados e/ou testemunha preferir participar da audiência designada por videoconferência, o respectivo advogado deverá informar, até cinco dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados.
Intime(m)-se os advogados via PJE, ex vi do caput do artigo 5º da Lei 11.419/06.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 04 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
22/02/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 09:59
Juntada de Carta ou Mandado
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12/02/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 10:00 5ª Vara Cível de São Luís.
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05/02/2021 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
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19/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 12:21
Outras Decisões
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30/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:20
Decorrido prazo de JEAN JOSE MENDES em 01/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:41
Juntada de petição
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14/04/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:21
Conclusos para decisão
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12/03/2020 22:55
Juntada de petição
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18/02/2020 17:05
Juntada de petição
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13/02/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 12:41
Conclusos para decisão
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16/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
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21/09/2019 00:23
Decorrido prazo de JEAN JOSE MENDES em 20/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
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31/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 09:27
Conclusos para decisão
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21/02/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 10:15
Conclusos para decisão
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06/10/2017 10:14
Apensado ao processo 0862959-59.2016.8.10.0001
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06/10/2017 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/08/2017 11:50
Declarada incompetência
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26/06/2017 23:43
Conclusos para decisão
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26/06/2017 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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