TJMA - 0800937-56.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
10/08/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:39
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:54
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 10:08
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
07/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:28
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:33
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:42
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:35
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800937-56.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:35
Juntada de petição
-
19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS MORENO em 21/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS MORENO em 21/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 03:42
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
03/12/2022 03:42
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 9 de novembro de 2022.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
09/11/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:51
Juntada de despacho
-
10/06/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
02/03/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:42
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 06:29
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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19/02/2022 12:14
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:57
Juntada de recurso inominado
-
15/12/2021 12:39
Juntada de petição
-
03/12/2021 23:29
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 23:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 02:06
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 19:14
Juntada de Ato ordinatório
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21/06/2021 19:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:23
Juntada de contestação
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25/05/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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