TJMA - 0802113-24.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 07:28
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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21/11/2022 08:47
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:47
Decorrido prazo de GUILHERME ANDERSON MAGALHAES AMORIM em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:47
Decorrido prazo de YASMIN KAREN ALMEIDA ABREU em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 06:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 06:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 06:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802113-24.2022.8.10.0015 Promovente(s): YASMIN KAREN ALMEIDA ABREU Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 1, Bloco 9, Apto 103, Condomínio Solar da Ilha I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 GUILHERME ANDERSON MAGALHAES AMORIM Advogado:Advogado(s) do reclamante: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU (OAB 18494-MA) Promovido : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, amparo na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
São Luís(MA)/ data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC (Portaria TJMA 4349/2022) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 01/11/2022 - 
                                            
01/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:22
Juntada de petição
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05/10/2022 17:42
Juntada de petição
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27/09/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 21:45
Juntada de diligência
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27/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:31
Juntada de diligência
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27/09/2022 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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27/09/2022 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802113-24.2022.8.10.0015 Promovente(s) : YASMIN KAREN ALMEIDA ABREU Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 1, Bloco 9, Apto 103, Condomínio Solar da Ilha I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 GUILHERME ANDERSON MAGALHAES AMORIM Advogado: Advogado(s) do reclamante: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU (OAB 18494-MA) Promovido : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/11/2022 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091400494069800000071047634 Inicial - JEC - YASMIN e GUILHERME - Plano de saúde valor reajustado abusivo e injustificado Petição 22091400494074000000071049511 1 - Certidão de nascimento - Angelina Magalhães Documento de Identificação 22091400494081200000071047635 1 - RG - Guilherme Anderson Documento de Identificação 22091400494087600000071047636 1 - RG - Yasmin Karen Documento de Identificação 22091400494096600000071047637 Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22091400494104200000071047638 3 - Procuração - Guilherme Anderson Procuração 22091400494110200000071047639 3 - Procuração - Yasmin Karen Procuração 22091400494116300000071047640 4 - Declaração de hipossuficiência - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494121300000071047641 4 - Declaração de hipossuficiência - Yasmin Karen Documento Diverso 22091400494126500000071047642 5 - Proposta de Adesão - Yasmin Karen Documento Diverso 22091400494132200000071049493 6 - Declaração de permanência - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494140200000071049494 7 - Contrato coletivo por adesão Documento Diverso 22091400494146500000071049495 8 - Declaração de pagamentos - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494153000000071049496 9 - Conversas pelo whatsapp - Tentativa de obter informações Documento Diverso 22091400494158400000071049497 10 - E-mail enviado - solicitação de cálculos do reajuste Documento Diverso 22091400494165200000071049498 11 - Resposta da administradora sem nenhuma demonstração Documento Diverso 22091400494170800000071049499 Fatura - Yasmin Karen - Mês 5-2022 Documento Diverso 22091400494176500000071049500 Fatura - Yasmin Karen - Mês 6-2022 Documento Diverso 22091400494181800000071049501 Fatura - Yasmin Karen - Mês 7-2022 Documento Diverso 22091400494187700000071049502 Fatura - Yasmin Karen - Mês 8-2022 Documento Diverso 22091400494192800000071049504 Fatura de competência do mês 5-2022 - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494198200000071049503 Fatura de competência do mês 6-2022 - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494204800000071049506 Fatura de competência do mês 7-2022 - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494209800000071049505 Fatura de competência do mês 8-2022 - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494215000000071049509 Fatura de competência do mês 9-2022 - Guilherme Anderson Documento Diverso 22091400494219900000071049510 Tabela de reajustes da Humana divulgados em 9.6 por cento Documento Diverso 22091400494225100000071049507 Tabela de reajustes da Humana divulgados em 18.9 por cento Documento Diverso 22091400494232000000071049508 Petição Petição 22091415172161900000071115010 Despacho Despacho 22091817243405400000071125118 Certidão Certidão 22092023022313400000071577754 Intimação Intimação 22092110181122200000071601705 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
21/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 23:02
Juntada de Certidão
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18/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:17
Juntada de petição
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14/09/2022 00:50
Conclusos para decisão
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14/09/2022 00:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 00:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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