TJMA - 0804641-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 13:49
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
01/07/2021 09:43
Decorrido prazo de ADELMO AIRES JUNIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:05
Decorrido prazo de THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:08
Decorrido prazo de THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 15/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:10
Decorrido prazo de RUTILEIA LIMA ALMEIDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804641-58.2019.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO TOCANTINS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADELMO AIRES JUNIOR Requerido(s): RUTILEIA LIMA ALMEIDA Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS, THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
25/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:47
Declarada incompetência
-
28/02/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 13:14
Juntada de Ato ordinatório
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16/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
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29/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 03:28
Decorrido prazo de RUTILEIA LIMA ALMEIDA em 08/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 12:50
Juntada de diligência
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11/06/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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