TJMA - 0802745-53.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 09:06
Juntada de termo
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18/05/2022 11:10
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/02/2022 15:29
Juntada de petição
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26/11/2021 14:38
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:38
Juntada de petição
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18/11/2021 08:26
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
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17/11/2021 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/11/2021 19:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/07/2021 21:15
Conta Atualizada
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07/04/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:14
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802745-53.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GOMES DE ABREU REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A D E S P A C H O Com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação da parte requerida, por meio do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente apurado na planilha de cálculo apresentado pela parte requerente, sob pena de incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º, do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
24/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:00
Conclusos para despacho
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03/12/2020 11:00
Juntada de termo
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13/08/2020 16:18
Juntada de petição
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29/01/2020 13:59
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 09:57
Juntada de Alvará
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01/11/2019 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 17:54
Juntada de petição
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29/10/2019 08:52
Conclusos para despacho
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27/10/2019 15:55
Juntada de petição
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23/10/2019 12:36
Transitado em Julgado em 22/10/2019
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23/10/2019 12:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2019 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2019 10:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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10/10/2019 16:32
Julgado procedente o pedido
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08/10/2019 14:12
Juntada de petição
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08/10/2019 09:17
Juntada de contestação
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30/08/2019 08:35
Juntada de Informações prestadas
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28/08/2019 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019 10:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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28/08/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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