TJMA - 0820355-53.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 12:26
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 10:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE SOUSA MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:52
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARBOSA MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 20:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0820355-53.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOSE CICERO BARBOSA MONTEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JOSE CICERO BARBOSA MONTEIRO e outros em face de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/11/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 22:51
Homologada a Transação
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08/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:11
Juntada de termo
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08/11/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 15:30, Central de Videoconferência.
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08/11/2022 15:54
Conciliação frutífera
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08/11/2022 00:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/10/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 21:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 17:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0820355-53.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOSE CICERO BARBOSA MONTEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 08/11/2022 Hora: 15:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022Atenciosamente,THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
05/10/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 15:30, Central de Videoconferência.
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21/09/2022 08:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820355-53.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOSE CICERO BARBOSA MONTEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º). Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11). O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO. Imperatriz, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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13/09/2022 15:13
Juntada de termo
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13/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:21
Juntada de termo
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12/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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