TJMA - 0000129-30.2002.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0000129-30.2002.8.10.0115 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO DO NORDESTE BANCO DO NORDESTE RUA OSVALDO CRUZ, Nº 450, CENTRO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (85)3722-3344 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 Réu: GRUPO DOS TRAB EM CONFECCOES DA COMUN UNIAO e outros (4) GRUPO DOS TRAB EM CONFECCOES DA COMUN UNIAO RODOVIA MA-402, KM-07 - PÓLO INDUSTRIAL, POVOADO UNIÃO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DENILCE MORAES COIMBRA RODOVIA MA-402, KM-07 - PÓLO INDUSTRIAL, POVOADO UNIÃO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DINEI MORAES COIMBRA RODOVIA MA-402, KM-07 - PÓLO INDUSTRIAL, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 JOSÉ UBALDO ALMEIDA VALE RODOVIA MA-402, KM-07 - PÓLO INDUSTRIAL, POVOADO UNIÃO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DENISE MARIA MENDES COIMBRA RODOVIA MA-402, KM-07 - PÓLO INDUSTRIAL, POVOADO UNIÃO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DECISÃO Suspendo a presente ação até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 2006.37.00.005501-3 (númeração nova 0005255-19.2006.4.01.3700), em trâmite na Justiça Federal.
Intime-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 16 de outubro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
18/10/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 21:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005255-19.2006.4.01.3700
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09/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:25
Juntada de Ofício
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22/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:20
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 10:47
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:47
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 10:46
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG.
IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. Rosário/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 1ªVara de Rosário -
16/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:04
Juntada de volume
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12/08/2022 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2002
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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