TJMA - 0855872-76.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2025 10:50
Juntada de petição
-
14/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VENANCIO DE ALCANTARA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:56
Juntada de petição
-
07/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:09
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:04
Juntada de petição
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VENANCIO DE ALCANTARA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:29
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 06:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de DENISE DE MELO SIQUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO SOARES ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SOARES ALVES em 08/04/2024 23:59.
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18/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:15
Juntada de petição
-
05/12/2023 04:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0860697-39.2016.8.10.0001
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30/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:48
Juntada de petição
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29/11/2023 20:00
Juntada de petição
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28/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/05/2023 22:44
Juntada de petição (3º interessado)
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12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:31
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:27
Juntada de petição
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10/05/2023 15:53
Juntada de petição
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17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855872-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS OAB/BA 25254, MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES OAB/SP 234123 SUSCITADO: RD NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, DML EMPREENDIMENTOS LTDA, SCORPII CONSTRUÇÕES LTDA, MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS, DANIEL NASCIMENTO MEDEIROS, LARISSA NASCIMENTO MEDEIROS, MARIA THEREZA SOARES ALVES, MATHEUS AUGUSTO SOARES ALVES, DENISE DE MELO SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR OAB/MA 6716-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO OAB/MA 4292-A Advogados/Autoridades do(a) SUSCITADO: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO OAB/MA 4835-A, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO OAB/MA 4773-A DESPACHO Cuida-se de Ação INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), proposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de RD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP e outros (8).
Após regular citação da parte requerida, vieram-me os autos conclusos.
Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva de qualquer das partes pela produção de provas, façam-me conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 10 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
13/04/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 08:58
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
10/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855872-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS OAB/BA 25254 SUSCITADO: RD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, DML EMPREENDIMENTOS LTDA, SCORPII CONSTRUCOES LTDA, MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS, DANIEL NASCIMENTO MEDEIROS, LARISSA NASCIMENTO MEDEIROS, MARIA THEREZA SOARES ALVES, MATHEUS AUGUSTO SOARES ALVES, DENISE DE MELO SIQUEIRA DESPACHO Analisando os autos, verifico que o processo ainda não se encontra apto para julgamento, vez que a parte autora não foi intimada para réplica, razão pela qual indefiro temporariamente o pedido de nova penhora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 10 de novembro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
17/11/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 20:49
Juntada de petição
-
07/10/2022 21:05
Juntada de petição
-
06/10/2022 21:03
Juntada de petição
-
27/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855872-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS OAB/BA 25254 SUSCITADO: RD NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, DML EMPREENDIMENTOS LTDA, SCORPII CONSTRUÇÕES LTDA, MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS, DANIEL NASCIMENTO MEDEIROS, LARISSA NASCIMENTO MEDEIROS, MARIA THEREZA SOARES ALVES, MATHEUS AUGUSTO SOARES ALVES, DENISE DE MELO SIQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR OAB/MA 6716-A Advogados/Autoridades do(a) SUSCITADO: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO OAB/MA 4835-A, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO OAB/MA 4773-A DESPACHO Tendo em vista a petição de Id. 68211124, intime-se a parte requerida DML, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação nos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 22 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
23/09/2022 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
29/05/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 23:44
Juntada de contestação
-
19/05/2022 20:50
Juntada de contestação
-
12/05/2022 23:50
Juntada de petição
-
12/05/2022 21:57
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2022 17:59
Juntada de petição
-
07/03/2022 10:52
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
04/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:19
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 12:18
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 12:17
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 18:01
Juntada de termo
-
23/02/2022 16:02
Juntada de termo
-
23/02/2022 12:19
Juntada de termo
-
23/02/2022 12:01
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:54
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:47
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:45
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:43
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:37
Juntada de termo
-
23/02/2022 11:34
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:19
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:18
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:16
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:14
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:13
Juntada de termo
-
21/02/2022 14:11
Juntada de termo
-
21/02/2022 13:19
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:49
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:48
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:47
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:46
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:45
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:43
Juntada de termo
-
21/02/2022 12:42
Juntada de termo
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Juntada de termo
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Juntada de termo
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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Juntada de termo
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Juntada de termo
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Juntada de termo
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Juntada de termo
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Desentranhado o documento
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Cancelada a movimentação processual
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20/02/2022 22:17
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:26
Juntada de petição
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16/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:26
Juntada de petição
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31/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
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11/01/2022 19:01
Juntada de petição
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07/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/11/2021 10:55
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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