TJMA - 0860741-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 10/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:55
Juntada de termo
-
27/02/2025 13:53
Juntada de termo
-
11/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 18:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:47
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 07:47
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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22/11/2024 22:35
Juntada de petição
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18/11/2024 15:24
Juntada de petição
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18/11/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:47
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:12
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:43
Homologado cálculo de contadoria
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10/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:00
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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17/06/2024 19:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:28
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:28
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 04:03
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:36
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:06
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:42
Juntada de petição
-
23/10/2023 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
23/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
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19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 02:22
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:27
Juntada de petição
-
28/08/2023 17:25
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
18/08/2023 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:19
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:09
Juntada de petição
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 15:00
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:39
Juntada de petição
-
28/01/2023 14:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/01/2023 16:11
Juntada de petição
-
09/01/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:00
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 10:37
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 10:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:36
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 08:48
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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10/12/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 16:59
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860741-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA 7569-A, KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - OAB/MA 17868 REU: VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - OAB/MA 5072-A, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - OAB/MA 8147-A DESPACHO: Sobre os Embargos de Declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, com respaldo no artigo no artigo 1.023, §2º, CPC/15, determino que seja(m) intimado(a)(s) o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 01 de abril de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
07/04/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 10/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 10/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 10/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:06
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
16/02/2022 16:12
Juntada de petição
-
10/02/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 20:05
Juntada de petição
-
17/11/2021 12:49
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860741-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA 7569, KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - OAB/MA 17868 REU: VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA Advogados/Autoridades do(a) RÉU: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - OAB/MA 5072-A, ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - OAB/MA 8147-A DESPACHO: Deferindo o pedido do perito nomeado, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda as seguintes transferências: a) R$ 3.000,00 (três mil reais), juntamente com os acréscimos legais, depositado em conta judicial nº 100133343563, referente aos honorários periciais, para conta bancária de titularidade do perito José Marques de Carvalho Neto, CPF: *51.***.*13-00, cujos dados bancários são: Agência 5431, Conta Corrente 10462-8, Banco Itaú S/A. b) R$ 3.000,00 (três mil reais), juntamente com os acréscimos legais, depositado em conta judicial nº 1200134429969, referente aos honorários periciais, para conta bancária de titularidade do perito José Marques de Carvalho Neto, CPF: *51.***.*13-00, cujos dados bancários são: Agência 5431, Conta Corrente 10462-8, Banco Itaú S/A.
Por fim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial de id nº49967421, no prazo comum de 15 (quinze) dias - art. 477, §1º, do CPC.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
25/10/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 07:18
Juntada de petição
-
19/08/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 22:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:35
Decorrido prazo de VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 21:26
Juntada de petição
-
31/07/2021 21:21
Juntada de petição
-
28/07/2021 16:28
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
28/07/2021 16:27
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 09:13
Juntada de petição
-
19/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:41
Juntada de petição
-
21/04/2021 05:38
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2021 10:45
Juntada de petição
-
29/03/2021 17:33
Juntada de petição
-
22/03/2021 16:49
Juntada de petição
-
16/03/2021 07:33
Juntada de petição
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:26
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:26
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860741-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA7569, KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - OAB/MA17868 REU: VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - OAB/MA8147, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - OAB/MA5072 DECISÃO Ao exame dos autos verifico que por meio da Decisão de ID. 32439210, além de proceder com o Saneamento do Feito, fixando os pontos controvertidos e repartição do ônus probante para cada uma das partes, esta Magistrada determinou que o Requerente indicasse as especificações e especialidades que acha ser necessária para que seja nomeado perito em condições aptas a auferir o valor que é devido ao Requerente pela utilização do imóvel de forma exclusiva pela Requerida.
Assim, em resposta, o Requerente solicitou que seja nomeado Corretor de Imóveis com especialização em Avaliação Mercadológica, devidamente cadastrado no Conselho Nacional de Avaliadores de Imóveis e que exerça a função de perito judicial.
Pois bem.
Defiro o pedido da parte requerente e, em consulta ao cadastro Peritus da Corregedoria Geral da Justiça, NOMEIO o perito Corretor imobiliário o profissional Sr.
JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, CPF *51.***.*13-00, com endereço localizado na Avenida dos Holandeses, número 2000, The Prime Residence - Gama 04, bairro CALHAU, CEP 65071380, São Luís-MA, e-mail [email protected] Proceda-se a intimação do perito nomeado, no endereço supramencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias(CPC/15, art. 465, §2º), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, sua proposta de honorários periciais.
O ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais será suportado por ambas as partes, conforme fora decidido.
Portanto, após a manifestação do perito, determino que seja intimadas as partes, por meio de seus advogados, para no prazo de 05(cinco) dias(CPC/15, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial.
Por derradeiro, intime-se as partes, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, seguindo-se o rito previsto no art. 465, caput e § 1º do CPC/15.
O laudo deverá ser apresentado pelo perito em 20(vinte) dias de sua intimação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de Novembro de 2020. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 12:25
Outras Decisões
-
29/10/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:39
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:39
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:41
Juntada de petição
-
28/09/2020 01:13
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 03:28
Decorrido prazo de VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 20:28
Juntada de petição
-
26/06/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ALMEIDA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 19:17
Juntada de petição
-
05/06/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
01/06/2020 11:41
Juntada de petição
-
07/04/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 17:26
Juntada de petição
-
28/05/2019 20:15
Juntada de petição
-
28/05/2019 13:59
Juntada de petição
-
17/05/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 15:24
Juntada de Ato ordinatório
-
16/05/2019 19:25
Juntada de petição
-
07/04/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2019 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 00:58
Decorrido prazo de VIKTORIA VIKTOROWNA PIDERS COSTA em 15/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:36
Juntada de contestação
-
19/02/2019 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 18:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 08:30
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 15:00.
-
10/12/2018 15:40
Juntada de petição
-
05/12/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 18:25
Juntada de petição
-
23/11/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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