TJMA - 0803327-29.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 11:39
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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24/07/2022 17:28
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 17:27
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 15:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803327-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN KEMERSON RIBEIRO GARCEZ REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60), UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ante o falecimento da parte autora, com fundamento no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Deixo que condenar em honorários sucumbenciais em razão de não ter sido apreciado o mérito da demanda, logo, não há como aferir se os réus deram causa à propositura da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
17/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 11:51
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/06/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 11:34
Juntada de petição
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31/05/2022 15:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803327-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN KEMERSON RIBEIRO GARCEZ DEFENSOR PUBLICO: RODRIGO GOMES DE FREITAS PINHEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60), UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando a manifestação da UDI id. 50963873, determino sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se recebeu os valores referentes ao tratamento/internação deferidos em fase liminar, caso não tenha recebido que apresente planilha orçamentária no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
São Luís, 13 de maio de 2022.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
19/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 05:21
Juntada de petição
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20/10/2021 22:25
Juntada de petição
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03/09/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 03:25
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 21:08
Juntada de petição
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13/08/2021 18:41
Juntada de petição
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10/08/2021 02:04
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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10/08/2021 02:04
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 09:04
Juntada de petição
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19/05/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:57
Juntada de contestação
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27/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 12:22
Juntada de petição
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25/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803327-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência REQUERENTE: ALLAN KEMERSON RIBEIRO GARCEZ REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A e HOSPITAL UDI DESPACHO: Conclui-se, portanto, que a atuação desta Unidade Judicial está adstrita a uma área específica, no caso, a saúde pública, cabendo-lhe a análise apenas de lides que envolvam o Poder Público.
Ademais, tem-se, in casu, relação jurídica cível, pelo que, segundo a exegese dos incisos III a XVII do art. 9º do CODOJE/MA, recai sobre as Varas Cíveis a competência para apreciar a ação.
Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino que os autos sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis da capital.
Remetam-se os autos conforme determinado, dando-se a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 574/2021 -
24/02/2021 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 14:40
Declarada incompetência
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11/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:02
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 08:29
Conclusos para decisão
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01/02/2021 08:29
Juntada de Certidão
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01/02/2021 07:49
Juntada de Certidão
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31/01/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2021 11:38
Juntada de diligência
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30/01/2021 12:45
Juntada de Certidão
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30/01/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2021 12:32
Juntada de Carta ou Mandado
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30/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 11:01
Conclusos para decisão
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30/01/2021 11:01
Juntada de Certidão
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30/01/2021 10:56
Juntada de petição
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30/01/2021 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2021 00:15
Juntada de diligência
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29/01/2021 21:17
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 21:14
Juntada de Carta ou Mandado
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29/01/2021 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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