TJMA - 0801933-79.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 13:57
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801933-79.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 3304-MA), ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO (OAB 8202-MA) EXECUTADO: G.
DIAS PEIXOTO CAMPELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifico que, em virtude de certidão da secretaria (Id 99741869), onde constam que não houve resposta positiva na tentativa de penhora online nas contas da executada, foi oportunizado à parte exequente prazo de 10 (dez) dias para apresentar manifestação, Id 99741869.
Contudo, segundo consta de certidão no Id 101736614, a parte exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada.
ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o processo, nos termos do disciplinado no § 4º, do artigo 53 da Lei nº 9.099/99.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/10/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:36
Juntada de termo
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14/09/2023 02:56
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801933-79.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 3304-MA), ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO (OAB 8202-MA) EXECUTADO: G.
DIAS PEIXOTO CAMPELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que não foi possível realizar penhora on line nas contas bancárias da executada, tendo em vista que o CNPJ constante dos autos não possui relacionamento com instituições financeiras, ou seja, não foram encontradas contas em nome da requerida, vinculadas ao referido CNPJ.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao despacho de id 96928174, expedi carta de intimação ao exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
São Luís, MA, 22 de agosto de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 24 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
24/08/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 19:03
Conclusos para despacho
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30/06/2023 19:03
Juntada de termo
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30/06/2023 19:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/06/2023 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 23:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2023 23:07
Decorrido prazo de G. DIAS PEIXOTO CAMPELO em 08/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 20:48
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:14
Juntada de termo
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04/03/2023 14:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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03/03/2023 09:30
Juntada de petição
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20/02/2023 23:44
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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20/02/2023 22:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2023 22:56
Decorrido prazo de G. DIAS PEIXOTO CAMPELO em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801933-79.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 3304-MA), ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO (OAB 8202-MA) DEMANDADO: G.
DIAS PEIXOTO CAMPELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os aluguéis e taxas condominiais do interregno de abril a dezembro de 2019, no importe total de R$ 15.210,00 (quinze mil, duzentos e dez reais), com correção monetária pelo INPC e juros simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de dezembro/2019.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se".
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 26 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176/ 98 99981-9504 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801933-79.2022.8.10.0153 AUTOR: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA DEMANDADO: G.
DIAS PEIXOTO CAMPELO Destinatário: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA Rua Antônio Sousa, Quadra 08, Casa 10, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-180 Pelo presente, fica V.
Sª intimado(a) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/11/2022 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 21 de setembro de 2022 Cordialmente, ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
21/09/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 09:50
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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