TJMA - 0815585-17.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:20
Juntada de despacho
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03/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/01/2025 00:18
Juntada de contrarrazões
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05/11/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:59
Juntada de apelação
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22/07/2024 21:59
Juntada de petição
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10/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:15
Juntada de termo
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17/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:13
Juntada de petição
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20/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0815585-17.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Reintegração de Empregado , Restabelecimento de Pagamento de Vantagem Remuneratória ] REQUERENTE: SIRENA MOREIRA ISSLER Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321, PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2023 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
18/04/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:19
Juntada de termo
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16/11/2022 12:37
Juntada de réplica à contestação
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0815585-17.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIRENA MOREIRA ISSLER Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321, PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, terça-feira, 01 de novembro de 2022 MARTHA PARANHOS SOARES Auxiliar Judiciário -
01/11/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de SIRENA MOREIRA ISSLER em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:58
Decorrido prazo de SIRENA MOREIRA ISSLER em 06/10/2022 23:59.
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28/10/2022 10:11
Juntada de contestação
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27/10/2022 16:07
Juntada de contestação
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21/09/2022 10:56
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0815585-17.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIRENA MOREIRA ISSLER Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321, PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO DE DESPACHO Vistos, 1.
Insuficiente as razões da parte autora para mudar o entendimento deste juízo acerca da matéria deduzida na decisão. 2.
Com este registro, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3.
Dê-se seguimento ao feito. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:05
Conclusos para decisão
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07/08/2022 22:04
Juntada de termo
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14/07/2022 10:20
Juntada de petição
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08/07/2022 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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