TJMA - 0801830-90.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 11:38
Juntada de petição
-
04/03/2023 10:41
Homologada a Transação
-
03/03/2023 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 11:32
Audiência Una realizada para 02/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/03/2023 10:23
Juntada de contestação
-
01/02/2023 16:29
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801830-90.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: GABRIEL GOMES LOIOLA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GABRIEL GOMES LOIOLA - MA24749 RÉU/DEMANDADO: TRIBUNAL DO CONSUMIDOR TECNOLOGIA E RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o DIA 02/03/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 31 de janeiro de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
31/01/2023 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:48
Audiência Una redesignada para 02/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/10/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 10:39
Juntada de petição
-
28/09/2022 13:49
Juntada de termo de declarações
-
24/09/2022 12:05
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801830-90.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: GABRIEL GOMES LOIOLA DEMANDADO: TRIBUNAL DO CONSUMIDOR TECNOLOGIA E RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GABRIEL GOMES LOIOLA - MA24749 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 21/02/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de setembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/09/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
14/09/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800423-36.2021.8.10.0001
Luis Augusto Rabelo Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Luis Augusto Rabelo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 09:56
Processo nº 0801609-10.2022.8.10.0050
Danilo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Natalia Santos Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 21:11
Processo nº 0801615-17.2022.8.10.0050
Nairson Araujo Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 14:15
Processo nº 0801609-10.2022.8.10.0050
Danilo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Natalia Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 11:24
Processo nº 0818741-36.2022.8.10.0000
Jose Alberto Ribeiro Lima
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Bianca Leal Alves Lemos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 09:38