TJMA - 0848577-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:02
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2025 10:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
29/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
15/04/2025 11:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão (outras)
-
13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:40
Juntada de contrarrazões
-
07/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848577-51.2022.8.10.0001 AUTOR: MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA e outros (2) ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAOATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 23 de maio de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
05/06/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:28
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:05
Decorrido prazo de MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA em 28/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:05
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0848577-51.2022.8.10.0001 AUTOR: MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária, considerando que o requerente Henrique Teixeira Advogados Associados - CNPJ: 05.***.***/0001-31, não se enquadra na situação de hipossuficiência.
Como não houve suspensão da liminar e, caso de improvidente de recurso, será cancelada a distribuição quanto a ele.
INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de fevereiro de 2023 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/03/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:39
Juntada de petição
-
28/09/2022 07:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2022.
-
28/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0848577-51.2022.8.10.0001 AUTOR: MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para MAIARA LICIERIA ALVES BAIMA e JOSE DE RIBAMAR DESTERRO, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não processamento do seu pedido de execução.
Com a comprovação do recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Deixo para fixar os honorários de execução no decorrer do processo de execução.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de setembro de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/09/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2022 11:52
Declarada incompetência
-
26/08/2022 10:41
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801286-31.2021.8.10.0085
Conceicao de Maria Lima Teixeira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 12:15
Processo nº 0801220-17.2019.8.10.0022
Katia Regina Rodrigues Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Renan Rodrigues Sorvos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2019 16:51
Processo nº 0800463-27.2018.8.10.0032
Antonio das Gracas dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2018 17:13
Processo nº 0800366-50.2021.8.10.0152
Nilmar Moura Luz
Ceramica Soares &Amp; Estrela LTDA
Advogado: Girlane Maria Lima Cassiano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 09:10
Processo nº 0810023-60.2022.8.10.0029
Teresinha de Jesus da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2022 14:36