TJMA - 0802856-79.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/11/2022 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 05:09
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 04:16
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 11:11
Juntada de malote digital
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13/09/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravos de Instrumento nº 0802856-79.2022.8.10.0000; 0802578-78.2022.8.10.0000; 0802572-71.2022.8.10.0000; 0803030-88.2022.8.10.0000; 0803093-16.2022.8.10.0000; 0801554-15.2022.8.10.0000; 0821764-24.2021.8.10.0000; 0821215-14.2021.8.10.0000; 0821597-07.2021.8.10.0000; 0821184-91.2021.8.10.0000; 0801472-81.2022.8.10.0000; 0820991-76.2021.8.10.0000; 0821821-42.2021.8.10.0000; 0821365-92.2021.8.10.0000; 0821900-21.2021.8.10.0000; 0801604-41.2022.8.10.0000; 0820859-19.2021.8.10.0000; e 0800179-76.2022.8.10.0000 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Agravado: Estado do Maranhão (Procuradoria-Geral do Estado) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM BLOCO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS PROVIDOS. 1. É possível o julgamento em bloco de recursos, especialmente nos casos, patrocinados pelo mesmo advogado, nos quais sejam idênticas as partes e a questão jurídica controvertida (CPC, art. 12, §2º, I). 2.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem, não podendo o Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recursos providos. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 22.8.2022 e término em 29.8.2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
12/09/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:58
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2022 20:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 14:46
Juntada de petição
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23/08/2022 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2022 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2022 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/07/2022 23:59.
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20/06/2022 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/06/2022 23:59.
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25/04/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:22
Juntada de petição
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03/03/2022 01:55
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 14:56
Juntada de malote digital
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24/02/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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