TJMA - 0832672-74.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 11:51 Outras Decisões 
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                                            10/01/2025 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 10:55 Juntada de petição 
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                                            28/11/2023 18:29 Juntada de petição 
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                                            03/03/2022 07:00 Publicado Intimação em 23/02/2022. 
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                                            03/03/2022 07:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            21/02/2022 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2022 17:30 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/09/2021 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2021 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2021 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2021 07:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 11:44 Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            09/04/2021 16:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/04/2021 02:47 Publicado Intimação em 05/04/2021. 
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                                            31/03/2021 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021 
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                                            31/03/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0832672-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PRINCESA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR - OAB/MA 21742, KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - OAB/MA 12821 REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
 
 ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
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                                            30/03/2021 12:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2021 12:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/03/2021 14:21 Juntada de contestação 
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                                            23/03/2021 21:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2021 00:28 Publicado Intimação em 01/03/2021. 
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                                            27/02/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021 
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                                            26/02/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832672-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PRINCESA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR - MA21742, KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - MA12821 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do NCPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
 
 Visando a celeridade processual, tendo em vista que é fato notório que vivemos sob uma pandemia (COVID-19), e que o Tribunal de Justiça orientou a suspensão das audiências presenciais em razão da necessidade de isolamento social, com isso, por não ter necessidade, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO São Luís, 23 de Fevereiro de 2021.
 
 Dr.
 
 JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
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                                            25/02/2021 14:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2021 10:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2021 10:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2021 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2020 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2020 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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