TJMA - 0801541-92.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/12/2022 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/12/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 10:12
Extinto o processo por desistência
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16/12/2022 09:15
Juntada de petição
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15/12/2022 09:47
Juntada de contestação
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15/12/2022 09:05
Juntada de petição
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24/09/2022 17:37
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - UEMA CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA FONE: 98 3244 2691 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO Nº PROCESSO: 0801541-92.2022.8.10.0007 DEMANDANTE: NEYDSON BARROS COSTA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, Quadra 5, lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria CITADO(A)/INTIMADO para termos desta Ação, proposta pela parte acima identificada e para comparecer a AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/12/2022 09:00 hrs, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo. Entrementes, caso as partes, os advogados ou testemunhas tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam; 8. As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 9.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 10.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ. VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL - 
                                            
17/09/2022 00:28
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 00:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2022 00:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2022 00:24
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2022 00:23
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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