TJMA - 0858969-60.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 07:38
Outras Decisões
 - 
                                            
29/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 08:30
Juntada de termo
 - 
                                            
29/10/2024 18:57
Juntada de petição
 - 
                                            
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:57
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
25/09/2024 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2024 16:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/08/2024 22:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
01/08/2024 17:55
Juntada de Certidão de juntada
 - 
                                            
28/07/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 00:25
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2024 22:04
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
02/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 23:34
Juntada de petição
 - 
                                            
07/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
06/04/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:14
Juntada de Certidão de juntada
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27/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:59
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2024 04:50
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 04:41
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 22:26
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA PAULA PAIXAO SOARES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:29
Decorrido prazo de DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858969-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382 EXECUTADO: MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA PAIXAO SOARES - MA15690, DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ - MA15262 CERTIDÃO CERTIFICO que, em observância à decisão judicial, foi cadastrada, perante o sistema SISBAJUD, a ordem de desbloqueio da quantia que encontrava-se bloqueada na conta pertencente ao executado vinculada ao Banco do Brasil, conforme comprovante anexo.
Certifico, também, que permanece incidindo a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", haja vista que não houve determinação para sustação dos seus efeitos.
Certifico, por fim, que encaminho os autos para intimação das partes São Luís, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial da 10ª Vara Cível - 
                                            
06/11/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 16:54
Outras Decisões
 - 
                                            
25/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2023 11:01
Juntada de petição
 - 
                                            
13/10/2023 06:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/09/2023 15:07
Juntada de petição
 - 
                                            
19/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2023 12:43
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 12:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 09:23
Juntada de petição
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04/07/2023 03:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858969-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A EXECUTADO: MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA PAULA PAIXAO SOARES - MA15690, DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ - MA15262 DESPACHO Intime-se a exequente para juntar o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, 20 de junho de 2023.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10ª Vara Cível - 
                                            
30/06/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 05:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 05:53
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/04/2023 11:48
Juntada de petição
 - 
                                            
25/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858969-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A EXECUTADO: MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA PAULA PAIXAO SOARES - OAB/MA 15690, DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ - OAB/MA 15262 DESPACHO Da análise da petição de id.86758146, verifica-se que em atendimento ao despacho de id.85592582, a parte autora acostou nos autos comprovante da guia, contudo, desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas para realização de busca de bens através sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD).
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas referidas.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luis, 11 de abril de 2023 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível - 
                                            
20/04/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 12:47
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858969-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A EXECUTADO: MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA PAULA PAIXAO SOARES - OAB/MA 15690, DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ - OAB/MA 15262 DESPACHO Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta e da expedição de ofícios , no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no item 4.17 da Tabela IV, conforme Lei Estadual nº 9.109/2009.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível - 
                                            
22/02/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2023 16:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2022 05:08
Publicado Intimação em 28/09/2022.
 - 
                                            
30/09/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
 - 
                                            
28/09/2022 23:56
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858969-60.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A EXECUTADO: MARIVALDO ESTRELA PAIXAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA PAULA PAIXAO SOARES - OAB/MA 15690, DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ - OAB/MA 15262 DECISÃO Tendo em vista que devidamente intimada a cumprir a determinação do despacho de Id. 48409182, a parte executada manteve-se silente, conforme atesta certidão de Id. 68018285, assim, aplico multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 772, II, c/c art. 77, IV, § 2° ambos do CPC.
Assim, promova-se o imediato bloqueio da referida quantia, sob pena de majoração em caso de persistência do descumprimento.
Intime-se a parte requerida para que tome ciência desta decisão, e para que dê cumprimento à parte final da deliberação judicial de Id. 48409182.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 19 de setembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível - 
                                            
26/09/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/09/2022 12:50
Outras Decisões
 - 
                                            
30/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 21:51
Decorrido prazo de DEISIANE MAIARA MACHADO CRUZ em 12/05/2022 23:59.
 - 
                                            
28/04/2022 05:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
 - 
                                            
28/04/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
26/04/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2021 11:51
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2021 12:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2021 22:24
Juntada de petição
 - 
                                            
02/10/2020 16:07
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2020 17:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/07/2020 01:34
Decorrido prazo de FRANERE PARTICIPACOES S.A em 10/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2020 07:03
Juntada de petição
 - 
                                            
15/06/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/06/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/06/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2020 18:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2020 01:39
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/03/2020 01:39
Decorrido prazo de FRANERE PARTICIPACOES S.A em 19/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/03/2020 14:33
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/03/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/03/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2019 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2019 12:25
Juntada de petição
 - 
                                            
12/07/2019 02:07
Decorrido prazo de MARIVALDO ESTRELA PAIXAO em 11/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/06/2019 12:02
Juntada de bloqueio RENAJUD
 - 
                                            
12/02/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2019 10:14
Juntada de petição
 - 
                                            
16/01/2019 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2019 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2019 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2018 15:42
Juntada de protocolo
 - 
                                            
20/10/2018 03:09
Decorrido prazo de FRANERE PARTICIPACOES S.A em 15/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2018 03:09
Decorrido prazo de MARIVALDO ESTRELA PAIXAO em 15/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2018 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2018 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2018 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2018 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2018 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/08/2018 11:11
Juntada de petição
 - 
                                            
29/08/2018 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2018 15:24
Outras Decisões
 - 
                                            
28/08/2018 09:28
Apensado ao processo 0819276-35.2017.8.10.0001
 - 
                                            
28/08/2018 09:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2018 09:25
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
 - 
                                            
27/08/2018 10:20
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2018 11:07
Juntada de protocolo BACENJUD
 - 
                                            
13/06/2018 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
30/04/2018 11:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/04/2018 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2018 00:57
Decorrido prazo de MARIVALDO ESTRELA PAIXAO em 23/02/2018 23:59:59.
 - 
                                            
24/01/2018 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2018 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2018 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2017 13:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2017 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2017 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2017 19:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2017 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2017 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2017 22:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2017 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2017 10:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/04/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2017 09:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2017 00:09
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 17/03/2017 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2017 00:09
Decorrido prazo de FRANERE PARTICIPACOES S.A em 17/03/2017 23:59:59.
 - 
                                            
08/03/2017 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2017 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2017 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2016 09:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2016 21:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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