TJMA - 0844791-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 18:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 13:31 Juntada de petição 
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                                            14/11/2024 17:38 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            14/11/2024 17:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/11/2024 20:49 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            11/11/2024 20:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 08:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2024 11:34 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/08/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 07:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 07:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/06/2024 07:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/06/2024 07:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/06/2024 07:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/05/2024 01:44 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:54 Publicado Intimação em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 04:18 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 04:18 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 04:18 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 06/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 11:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 17:42 Juntada de petição 
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                                            08/04/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 15:55 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 15:41 Juntada de petição 
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                                            27/03/2024 13:01 Juntada de petição 
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                                            22/03/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 10:02 Desentranhado o documento 
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                                            22/03/2024 10:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2024 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 12:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 12:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 12:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 12:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 10:58 Publicado Intimação em 19/03/2024. 
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                                            21/03/2024 10:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            20/03/2024 16:10 Juntada de Mandado 
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                                            20/03/2024 16:08 Juntada de Mandado 
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                                            20/03/2024 16:08 Juntada de Mandado 
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                                            20/03/2024 16:07 Juntada de Mandado 
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                                            15/03/2024 10:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2024 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 17:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            14/03/2024 17:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/03/2024 13:53 Juntada de petição 
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                                            29/02/2024 16:55 Juntada de petição 
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                                            28/02/2024 01:08 Publicado Intimação em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            26/02/2024 13:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            26/02/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 13:17 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 13:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2024 11:12 Homologada a Transação 
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                                            09/02/2024 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2024 11:24 Juntada de petição 
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                                            08/02/2024 01:48 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 01:48 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 01:48 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 01:48 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 07/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 01:48 Decorrido prazo de INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR em 07/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 22:25 Juntada de petição 
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                                            22/01/2024 20:32 Juntada de apelação 
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                                            22/01/2024 19:10 Juntada de apelação 
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                                            15/12/2023 01:37 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 12:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2023 18:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/10/2023 18:30 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 01:42 Decorrido prazo de INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 01:40 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 01:40 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 01:31 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 14/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 08:47 Juntada de petição 
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                                            06/09/2023 00:43 Publicado Intimação em 05/09/2023. 
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                                            06/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844791-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DELMONDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO - OAB/MA 23667 REU: AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.***.***/0006-60), XCOMM IMPORTADORA E ECOMMERCE EIRELI, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP2 28213-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT -OAB/MG 161495 Advogado/Autoridade do(a) REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - OAB/MA 22857-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO: Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
 
 Preliminarmente, quanto à suposta ilegitimidade passiva ad causam levantada pela XCOMM e AMERICANAS S.A., entendo que deva ser rejeitada, visto que a matéria em referência está afeta ao meritum causae, ademais a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial.
 
 Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel.
 
 Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/3/2015.
 
 Dessa forma, rejeito a preliminar.
 
 Quanto à insurgência do Requerido em relação ao benefício de justiça gratuita concedido à Parte Autora, não merece guarida, visto que o § 3º do art. 98 do CPC estabelece a presunção de que é verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e a Requerida não trouxe qualquer elemento concreto que afastasse essa circunstância.
 
 A constituição de advogado particular não ilide essa conclusão.
 
 Em relação à prejudicial de mérito de prescrição suscitada pela KARCHER INDUSTRIA, reservo-me a apreciá-la no momento de prolação da sentença, uma vez que se confunde com o mérito da demanda.
 
 No que se refere à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: 1.
 
 Se existe vício no produto; 2.
 
 Se o autor reclamou sobre o vício no produto durante o prazo de garantia do fabricante ou na garantia estendida, coberta pela seguradora MAPFRE; 3.
 
 Se houve falha na prestação de serviço pelas requeridas; 4.
 
 Se há dano moral indenizável.
 
 Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
 
 Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
 
 Não há requerimento para produção de provas.
 
 Isto posto, ciente as partes dos termos do § 1º do art. 357 do CPC, na qual decorrido o prazo de 05 (cinco) dias a decisão se torna estável, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
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                                            01/09/2023 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2023 08:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/08/2023 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 23:40 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:32 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:22 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 23:21 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:57 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:57 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:57 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:57 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:36 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:36 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:36 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:36 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 09:05 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 09:04 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 09:04 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 09:03 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 19:28 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 19:26 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 19:26 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 19:26 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 07:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 12:37 Juntada de petição 
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                                            04/07/2023 14:51 Juntada de petição 
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                                            30/06/2023 00:22 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:22 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 22:04 Juntada de petição 
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                                            29/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 13:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2023 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 07:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2023 00:45 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:31 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:23 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:21 Decorrido prazo de LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:13 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 15:35 Juntada de petição 
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                                            15/05/2023 14:38 Juntada de petição 
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                                            14/05/2023 18:17 Juntada de petição 
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                                            05/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            05/05/2023 00:14 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844791-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DELMONDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO - OAB/MA23667 REU: AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.***.***/0006-60), XCOMM IMPORTADORA E ECOMMERCE EIRELI, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP228213-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT - OAB/MG161495 Advogado/Autoridade do(a) REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - OAB/MA22857-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
 
 Após, conclusos para saneamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            03/05/2023 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 23:18 Juntada de petição 
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                                            25/10/2022 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 22:41 Juntada de réplica à contestação 
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                                            26/09/2022 09:41 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            26/09/2022 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            21/09/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844791-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DELMONDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO - OAB/MA 23667 REU: AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.***.***/0006-60), XCOMM IMPORTADORA E ECOMMERCE EIRELI, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIVIA FILGUEIRAS BITTENCOURT - OAB/MG 161495 Advogado/Autoridade do(a) REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - OAB/MA 22857-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís, 20 de setembro de 2022.
 
 CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
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                                            20/09/2022 14:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2022 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 22:23 Juntada de contestação 
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                                            14/09/2022 10:57 Juntada de contestação 
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                                            13/09/2022 08:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/09/2022 08:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/09/2022 08:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/08/2022 18:02 Juntada de contestação 
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                                            30/08/2022 16:47 Juntada de contestação 
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                                            24/08/2022 23:17 Juntada de contestação 
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                                            18/08/2022 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2022 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2022 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2022 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2022 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/08/2022 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2022 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2022 19:45 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 19:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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