TJMA - 0800040-98.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:30, Vara Única de Urbano Santos.
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22/11/2023 12:58
Juntada de petição
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21/11/2023 17:54
Juntada de contestação
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06/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800040-98.2022.8.10.0138 Requerente: ELVANA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/11/2023 15:30 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência.
Advertência: Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
Assinado eletronicamente NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/10/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 15:30 Vara Única de Urbano Santos.
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12/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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23/09/2022 09:25
Juntada de petição
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800040-98.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE a demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
22/09/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:45
Juntada de petição
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19/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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