TJMA - 0803081-28.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:07
Juntada de petição
-
13/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:49
Juntada de diligência
-
12/03/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:49
Juntada de diligência
-
17/02/2025 16:54
Juntada de diligência
-
17/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:54
Juntada de diligência
-
17/02/2025 02:01
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 02:01
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
04/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:26
Juntada de petição
-
03/09/2024 07:08
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:25
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:38
Outras Decisões
-
19/12/2023 14:26
Juntada de petição
-
15/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:27
Juntada de réplica à contestação
-
13/12/2023 14:48
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 14:42
Juntada de protocolo
-
22/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0803081-28.2022.8.10.0056 CLASSE CNJ: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: JOSIANE ROCHA DA SILVA REQUERIDO: JEANE SARAIVA LOPES, ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO, JULIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES Finalidade: Intimação do(s) Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, para apresentar Réplica a Contestação e Contestação à Reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
20/11/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:37
Juntada de contestação
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:02
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 14/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 16:44
Juntada de protocolo
-
30/06/2023 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0803081-28.2022.8.10.0056 CLASSE CNJ: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: JOSIANE ROCHA DA SILVA REQUERIDO: JEANE SARAIVA LOPES, ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO, JULIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRº ARTHUR COSTA MOUZINHO, OAB - MA Nº 18413, para, considerando que as partes requeridas ALEXANDRE E JULIANE, não foram encontradas, conforme Certidão ID 90760301/ 90760308. se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
28/06/2023 16:05
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:57
Juntada de diligência
-
25/04/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:55
Juntada de diligência
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 10:17
Juntada de petição
-
22/12/2022 14:46
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 02/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 05:28
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0803081-28.2022.8.10.0056 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO Requerente: JOSIANE ROCHA DA SILVA Requerido(a): JEANE SARAIVA LOPES e outros (2) Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRº ARTHUR COSTA MOUZINHO, OAB - MA Nº 18413, para, considerando a Certidão ID 76642948 e o Aviso de Recebimento ID 78869197. se manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
16/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 11:25
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0803081-28.2022.8.10.0056 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO Requerente: JOSIANE ROCHA DA SILVA Requerido(a): JEANE SARAIVA LOPES e outros (2) Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRº ARTHUR COSTA MOUZINHO, OAB - MA Nº 18413, para tomar ciência do despacho abaixo transcrito: DESPACHO:Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Analisando detidamente os autos, entendo que não há elementos suficientes para formar o convencimento deste juízo em sede de cognição não exauriente.
Destarte, as alegações trazidas devem submeter-se ao prestígio do contraditório e da ampla defesa, portanto deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a prazo da contestação.Dessa forma, determino se proceda à citação das partes requeridas para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).Por fim, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.Cumpra-se.Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
21/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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