TJMA - 0803478-92.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de THAYRO WESLLEY LEITE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 11/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de THAYRO WESLLEY LEITE LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:50
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 04/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:50
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 04/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 22:10
Decorrido prazo de THAYRO WESLLEY LEITE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 17:40
Transitado em Julgado em 12/11/2022
-
29/10/2022 12:24
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
29/10/2022 10:55
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803478-92.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYRO WESLLEY LEITE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO(A): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0803478-92.2022.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por THAYRO WESLLEY LEITE LIMA em face de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, fazendo as alegações descritas na inicial.
Petição da parte autora (id 76734985) informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, com o que concordou a parte demandada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.
A parte autora desistiu da demanda.
O art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.
No caso presente, a parte demandada não se opôs ao pedido de desistência formulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal.
Custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa a serem pagos pela parte autora, cuja exigibilidade suspendo em face da gratuidade judicial que concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Açailândia/MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito". -
17/10/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:38
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 16:35
Juntada de termo
-
03/10/2022 09:44
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:23
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
29/09/2022 09:55
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803478-92.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYRO WESLLEY LEITE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO(A): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO: 0803478-92.2022.8.10.0022 AUTOR: THAYRO WESLLEY LEITE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 REQUERIDO:CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 76734985, no prazo de 05 (cinco) dias.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA ASSINADO DIGITALMENTE ". -
23/09/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 12:01
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:19
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:17
Juntada de contestação
-
12/09/2022 14:06
Juntada de termo
-
05/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
25/07/2022 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800717-39.2022.8.10.0006
Talita Ribeiro Costa
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Julio Cesar Araujo Desterro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2022 21:01
Processo nº 0818827-07.2022.8.10.0000
Jailson Pereira Morais
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 09:19
Processo nº 0801208-78.2021.8.10.0039
Banco C6 Consignado S/A
Antonia Fagna Sousa Mineiro
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 17:02
Processo nº 0801208-78.2021.8.10.0039
Antonia Fagna Sousa Mineiro
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2021 08:52
Processo nº 0800365-36.2022.8.10.0021
Irandi Pereira do Nascimento
Terpsion Lisis Xavier Guimaraes Filho
Advogado: Emmelyne Katarine Rocha Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 15:27