TJMA - 0027022-26.2013.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:57
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 20:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 23:25
Conclusos para despacho
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04/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/10/2022 23:59.
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07/01/2023 09:56
Decorrido prazo de JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0027022-26.2013.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqte: MUNICIPIO DE SAO LUIS Procurador(a): Simária Uchoa Menezes Execdo: JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado(a): José Marques de Carvalho Neto, OAB-MA nº 5945 Vistos, etc...
Considerando que não houve manifestação da executada ou seu patrono acerca da digitalização dos autos, intime-se-lhe para que diga se tem algo a requerer, tendo em vista a decisão na exceção de pré-executividade.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de agosto de 2022. José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito -
14/09/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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