TJMA - 0801857-73.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2023 18:35 Juntada de petição 
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                                            06/09/2023 11:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2023 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 08:23 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 10:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            21/03/2023 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 09:53 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801857-73.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as suas contrarrazões, caso queira Paço do Lumiar - MA, 7 de março de 2023.
 
 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
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                                            07/03/2023 19:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/01/2023 18:50 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            26/01/2023 18:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            18/01/2023 02:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            10/01/2023 12:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801857-73.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... " Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
 
 Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se." Paço do Lumiar - MA, 9 de janeiro de 2023.
 
 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário
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                                            09/01/2023 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2023 10:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 10:42 Juntada de recurso inominado 
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                                            14/12/2022 07:41 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
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                                            14/12/2022 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            06/12/2022 15:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/12/2022 15:27 Conclusos para julgamento 
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                                            01/12/2022 15:27 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            30/11/2022 07:17 Juntada de contestação 
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                                            29/11/2022 08:50 Juntada de petição 
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                                            22/11/2022 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801857-73.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A RÉU/DEMANDADO: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
 
 CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o DIA 01/12/2022 15:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
 
 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
 
 DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
 
 As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
 
 Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
 
 A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
 
 Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
 
 Paço do Lumiar, 21 de novembro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            21/11/2022 14:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2022 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 15:23 Audiência Una redesignada para 01/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            18/11/2022 09:24 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 09:19 Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 09:19 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 02:11 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            15/11/2022 01:59 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            15/11/2022 01:59 Publicado Citação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            27/10/2022 00:00 Citação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000) Fone: (98) 3211-6525; (98) 3211-6524 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0801857-73.2022.8.10.0050 REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Endereço: BANCO DO BRASIL S/A Avenida dos Holandeses, 106, em frente a LOCALIZA, próximo a rotatória do Calha, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: dia 28/02/2023 08:30 horas CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO PARA REQUERIDO(A) Pelo presente, de ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) nos termos da Ação proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO acima designada, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum Usuário: nome completo Senha: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, no endereço acima indicado, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado, sob pena de Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. *Observações: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
 
 DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas; 2.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S.ª por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado, assim como sua intimação para comparecer à audiência acima designada; 3.
 
 Não comparecendo V.
 
 S.ª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.ª Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n.° 9.099/1995; 4.
 
 Não ocorrendo a Conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/1990; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o requerido deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/1995.
 
 Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
 
 Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 22091917541648300000071460101 (PETIÇÃO INICIAL) Caso não tenha acesso à rede mundial de computadores (internet), em razão de sua hipossuficiência, compareça a Secretaria Judicial deste Juizado, para que seja providenciada a impressão da petição inicial.
 
 Paço do Lumiar - MA, 26 de outubro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Por ordem da MM.ª Juíza
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                                            26/10/2022 14:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 13:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 13:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/09/2022 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2022 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 10:15 Juntada de petição 
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                                            25/09/2022 19:11 Publicado Intimação em 21/09/2022. 
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                                            25/09/2022 19:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801857-73.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILGO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Advogado da parte requerente, apesar de habilitado nos autos, deixou de anexar o documento de Procuração, INTIMO a referida parte, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o mencionado documento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
 
 Paço do Lumiar - MA, 19 de setembro de 2022. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário
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                                            19/09/2022 20:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2022 17:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            19/09/2022 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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