TJMA - 0842657-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:00
Juntada de petição
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18/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:32
Juntada de petição
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07/05/2025 11:15
Juntada de diligência
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07/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:15
Juntada de diligência
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07/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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06/04/2025 18:21
Juntada de Mandado
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13/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 09:05
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:55
Juntada de petição
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22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:38
Juntada de petição
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07/01/2025 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:41
Juntada de termo
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09/09/2024 08:58
Juntada de termo
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28/05/2024 12:38
Juntada de termo
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26/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:58
Juntada de petição
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15/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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15/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842657-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA DECISÃO INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento de custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num. 97927467, no que se refere as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, na forma da Tabela de Custas 2021, da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Por fim, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas da pesquisa RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD, fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços em nome da parte demandada SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA (CPF/CNPJ nº *97.***.*77-72), bem como após o resultado a intimação da parte demandante, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dias), sobre o resultado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
11/10/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:05
Outras Decisões
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25/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:24
Juntada de petição
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10/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:17
Juntada de petição
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25/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842657-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
22/07/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 08:05
Juntada de diligência
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30/01/2023 22:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 14:30
Juntada de Mandado
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01/11/2022 12:46
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2022 16:17
Juntada de termo
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26/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842657-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: SAMMY JORGE DE SOUSA SILVA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de rito de ação monitória que, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e, constatada a evidência do direito da parte demandante (CPC/2015, art. 701, caput), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento de R$ 31.202,78.
INTIME-SE a parte demandada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do mandado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ficaram isentos do adimplemento de custas processuais (CPC/2015, art. 701).
INTIME-SE a parte demandada, ainda, caso assim o queira, para que oponham embargos à ação monitória, no prazo acima mencionado, nos próprios autos desta demanda judicial e independentemente de prévia segurança do juízo, hipótese em que haverá suspensão da eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC/2015, art. 702).
INTIME-SE a parte demandada, por fim, cientificado-as de que, em caso de não cumprimento do mandado, nem de oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC/2015, art. 701, §2º).
Caso haja oposição de embargos monitórios, fica a parte demandante advertida, desde logo, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos monitórios, devidamente certificado, determino a conclusão do feito.
RETIRE-SE O SIGILO PROCESSUAL.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por AR.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
23/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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