TJMA - 0808836-09.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2021 07:24
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 07:24
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 09:04
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808836-09.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - OAB/MA 14371 EXECUTADO: JOAO ALFREDO TEIXEIRA MUNIZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença que pleiteia a demandante em face da parte ré.
Sob o Id. 42700767, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
São Luís - MA, 30 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
06/04/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:27
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2021 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 15:12
Juntada de petição
-
13/03/2021 01:39
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808836-09.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - OAB/MA 14371 EXECUTADO: JOAO ALFREDO TEIXEIRA MUNIZ DESPACHO Considerando que a parte requerente, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, não acostou com o seu pedido de Cumprimento de Sentença, id 17590188, a documentação elencada no art. 522, do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandante, para assim o fazê-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do Cumprimento de Sentença.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital. -
24/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/02/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000174-65.2014.8.10.0098
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Clauton Barbosa Goncalves
Advogado: Daniel Santos Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2014 00:00
Processo nº 0000087-37.2020.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Bruno Queiroz Carvalho
Advogado: Antonio Barbosa Lima Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 00:00
Processo nº 0000904-97.2014.8.10.0091
Jose Pereira Ramos
Banco Pine S/A
Advogado: Augusto Afonso Barbalho Duque Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2014 00:00
Processo nº 0800394-86.2020.8.10.0076
Laecio Cardoso Viana
Municipio de Anapurus
Advogado: Felipe Thiago Serra Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 09:23
Processo nº 0800485-20.2021.8.10.0052
Leda Dayane Silva Moraes
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Hayhalla Deylly Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 09:08